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Semar prorroga prazo para habilitação no ICMS Ecológico no Piauí

O período vai de 29 de abril a 20 de junho de 2019 e os relatórios de auditoria anexados ao sistema de acompanhamento de processos no prazo máximo de 21 de junho de 2019.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) prorrogou o processo de habilitação e postulação dos municípios piauienses para adesão ao ICMS Ecológico 2019, imposto que beneficia municípios que se destaquem na proteção ao meio ambiente. O período para habilitação, que se encerraria na sexta-feira (05), foi estendido até o dia 26 de abril.

O prazo de análise e auditoria também foi alterado. O período vai de 29 de abril a 20 de junho de 2019 e os relatórios de auditoria anexados ao sistema de acompanhamento de processos no prazo máximo de 21 de junho de 2019. O município terá o prazo de 10 dias úteis para solicitar reavaliação da pontuação. O prazo para apresentação de recursos, também alterado, é de 24 de junho a 05 de julho de 2019. E a nova data de publicação da avaliação definitiva, com a atribuição ou não do selo ambiental ao município, é até o dia 30 de agosto de 2019.


A apresentação das informações e documentações exigidas no edital devem ser enviadas por via postal ou protocoladas durante o horário normal de funcionamento da Semar, de 07h30 às 13h30. Para se habilitar ao selo ambiental com vistas à obtenção de recursos do ICMS Ecológico, o município deverá possuir Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante, e dispor em seu Plano Diretor Municipal, quando aplicável, de capítulo sobre a política e ações ambientais.

No ato da postulação, o município deverá apresentar o questionário de avaliação preenchido e assinado pelo gestor municipal, juntamente com a documentação comprobatória exigida no referido questionário.

O edital completo, o questionário de avaliação, errata e alterações de algumas cláusulas do edital podem ser acessados no site da Semar , que reúne as três publicações referentes ao ICMS Ecológico 2019.

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