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Alepi recorre contra decisão do TJ que suspendeu votação da Previdência

"A oposição buscou o poder judiciário, no sentido, talvez de se ter certeza que isso iria mesmo acontecer, mas esse posicionamento já estava definido pela mesa diretora", afirmou.

O procurador da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Marcos Patrício, considerou desnecessário o mandado de segurança interposto pelos deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) determinando a suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, designada, em regime de urgência, que seria votada nessa segunda-feira (9). Marcos Patrício informou que a Alepi já recorreu da decisão.

O procurador disse que o presidente da Alepi, Themístocles Filho (MDB), já havia declarado que a votação não aconteceria nessa segunda-feira, pois a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda iria marcar a realização de uma audiência pública para discutir a proposta.


  • Foto: Alef Leão/GP1Themístocles FilhoThemístocles Filho

“O presidente Themístocles Sampaio, em um momento que estava sendo televisionado pela TV Assembleia, declarou publicamente, e ficou claro que ali era um entendimento, que a audiência pública teria que ser deferida na sessão da Comissão de Constituição e Justiça. Isso ele deixou claro e sem dúvida que haveria uma audiência pública. A oposição buscou o poder judiciário, no sentido, talvez de se ter certeza que isso iria mesmo acontecer, mas esse posicionamento já estava definido pela mesa diretora, no sentido de que teria a audiência pública”, explicou.

Marcos Patrício destacou que a tramitação em regime de urgência aconteceu após pedido de 10 deputados e que na sessão a maioria aprovou esse tipo de tramitação. “O presidente deferiu o regime de urgência porque um terço dos deputados requereu. Foram dez deputados que assinaram o regime de urgência, ele submeteu e foi aprovado pela maioria absoluta, mas o presidente da Casa nunca quis em nenhum momento toldar ou diminuir o processo e discussão, tanto que declarou publicamente que na sessão da CCJ seria efetivado a audiência pública para o debate com a população”, afirmou.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Assembleia Legislativa do PiauíAssembleia Legislativa do Piauí

O procurador disse que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, mas que acredita que vão entrar em consenso. “Na verdade é dever de ofício a procuradoria contestar e recorrer, mas acredito que vão acabar se entendendo”, finalizou.

Entenda o caso

Quatro deputados estaduais ingressaram em conjunto com mandado de segurança cível com pedido de tutela de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Emenda a Constituição (PEC) n° 03/2019 que visa adequar o Regime Próprio de Previdência do Piauí à Emenda Constitucional n° 103/2019, trazendo para a Constituição Estadual os mesmos moldes e disposições da emenda à Constituição Federal.

Os deputados Gustavo Neiva (PSB), Marden Menezes (PSDB), Teresa Britto (PV) e Lucy Soares (Progressistas) alegam que bancada governista determinou a imposição de tramitação de regime de urgência ao processamento da PEC sem pedido formal.

Argumentam que o requerimento da urgência, feito pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Francisco Lima, aprovado pelo Plenário, além de não ser justificado, viola o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e subtrai o direito das minorias ao devido processo legislativo, “por tolher qualquer discussão sobre a matéria”.

Para os deputados, o regime de tramitação urgente é incompatível com as disposições para o processamento de propostas de emenda constitucionais, sendo que sua adoção, no caso da PEC 03/2019, configura vício formal no processo legislativo.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do governador Wellington Dias e do presidente da Assembleia Themístocles Filho em razão da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 03/2019 e Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019, em regime de urgência, “por violação ao processo legislativo”.

Os deputados pedem liminarmente, sem que seja ouvido o lado contrário, que a Justiça determine a suspensão da votação agendada para 09/12/2019 (segunda-feira), bem como seja suspensa a tramitação da proposta legislativa em regime de urgência, “em decorrência da presença de nítido vício formal no processo legislativo que fere o direito dos parlamentares Impetrantes, em face das violações constitucional, legal e regimental”. O mandado de segurança foi impetrado sábado (07), às 16h02, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí.

No domingo (8), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar no mandado de segurança interposto pelos deputados determinando a suspensão da sessão de votação da PEC n° 03/2019 e do Projeto de Lei n° 53/2019, designada, em regime de urgência, para amanhã, dia nove, até eventual deliberação em contrário do TJ-PI.

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