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Piauí

Erivan Lopes nega liminar a Igreja Universal para não pagar ICMS

A Universal alegou que é entidade religiosa de conhecimento público e notório, “constituída exclusivamente para propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo".

O desembargador Erivan Lopes, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, negou ontem (18) tutela de urgência a Igreja Universal do Reino de Deus, contra a decisão do juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu liminar na ação ajuizada contra o Estado do Piauí em que pede para não pagar ICMS na venda de veículos “em razão da imunidade constitucionalmente assegurada”.

A Igreja pleiteia na ação que seja afastado em definitivo a exigência do ICMS para emissão da nota fiscal de venda dos veículos de sua propriedade e que seja declarada a exclusão da Igreja como contribuinte para fins de ICMS, anulando todos os efeitos e obrigações, pretéritas e futuras.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Erivan Lopes durante solenidade no TREDesembargador Erivan Lopes

A Universal alega que é entidade religiosa de conhecimento público e notório, “constituída exclusivamente para propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme consta em seu Estatuto, sempre cumprindo devidamente com suas obrigações, sejam elas principais ou acessórias”.

Segundo a ação, a receita obtida pela igreja é recebida por meio de doações realizadas por seus membros ou terceiros que simpatizem com seus dogmas e liturgias, no entanto, também é bastante comum que receba doações não só em moeda corrente, mas sim em espécie, como imóveis e veículos automotores e que para o custeio de suas atividades, todos os objetos que são recebidos em doação são devidamente vendidos e o montante auferido é revertido integralmente para o custeio de sua atividade essencial, qual seja, a de propagação do Evangelho.

Defende que a venda de imóveis ou veículos ocorre no oficio de suas atividades essenciais, justamente para o custeio das mesmas, não se confundindo, em hipótese alguma, com atos típicos do comércio, uma vez que não são habituais e tampouco visam o lucro. Porém, argumenta, que foi surpreendida com a informação do Fisco do Estado do Piauí de que para a venda dos veículos recebidos em doação, deveria emitir nota fiscal e recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

A Universal quer que o Estado seja condenado a restituição das quantias pagas relativo à cobrança do ICMS sobre a emissão das Notas Fiscais para venda dos veículos de sua propriedade, devendo ser restituídos todos valores já pagos até o presente momento e, ainda, aqueles que poderão vir a serem pagos, caso a decisão judicial de procedência não seja cumprida.

O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4 ª Vara dos Feitos da Fazenda da Comarca de Teresina/PI, em decisão dada em 23 de agosto de 2019, negou tutela de urgência pedida pela igreja. Segundo a decisão, “em que pese a todos os argumentos tecidos na petição inicial, entendo que, ao menos neste momento processual, os fatos demonstrados, não preenchem os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipatória requestada". O juiz afirma que vê a necessidade de um estudo mais aprofundado dos fatos para dirimir a lide, "o que só será possível em sede de análise meritória. Ademais, não considero configurado o perigo de dano irreparável à requerente no aguardo da decisão da presente ação".

Outro lado
Nenhum representante da Igreja Universal foi localizado pelo GP1.

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