O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), por meio do procurador Igor Lima Goettenauer de Oliveira, expediu recomendação, no dia 28 de novembro, para a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (Semar) para que seja suspensa audiência pública e que seja iniciado o diálogo com as comunidade quilombolas sobre a concessão o licenciamento ambiental da exploração mineral que a empresa SRN Holding S/A pretende realizar nos municípios de São Raimundo Nonato, Dirceu Arcoverde, São Lourenço, Bonfim do Piauí e Fartura do Piauí.
Segundo o procurador, a Semar convocou audiência pública para o dia 9 de dezembro, na qual será discutida o licenciamento ambiental da exploração mineral que a empresa SRN Holding S/A pretende realizar nos municípios de São Raimundo Nonato, Dirceu Arcoverde, São Lourenço, Bonfim do Piauí e Fartura do Piauí.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
Igor Lima afirmou na recomendação que algumas das áreas indicadas para serem exploradas pela citada empresa situam-se em territórios quilombolas e que a atividade minerária é reconhecidamente causadora de impactos ambientais, sociais e culturais.
O procurador destacou que como se trata de um tema complexo, a Semar deveria primeiro conversar com as comunidades quilombolas, pois elas não foram consultadas acerca da instalação de atividade minerária em seu território. “A proximidade da data marcada pela Semar para realizar a audiência pública sobre o empreendimento inviabiliza a adequada apropriação, pelas comunidades quilombolas afetadas, dos eventuais danos e benefícios que poderão advir da instalação de atividade mineradora em seus territórios”, afirmou.
Ele então pede se a Semar se abstenha de realizar a audiência pública para discutir o licenciamento ambiental do empreendimento, dando prazo suficiente para que as comunidades quilombolas afetadas debatam e se apropriem do tema em suas próprias instâncias de tomada de decisão. O procurador ainda pede que a Semar inicie efetivo diálogo com as comunidades quilombolas afetadas com vistas a formar efetivo consenso sobre a instalação ou não do empreendimento minerário em suas terras e, sendo o caso, as condições, prazos e termos em que tal atividade se dará.
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