A Procuradoria Regional da União ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o ex-advogado da União Idelfonso Alves Lima Júnior, acusado de cometer inúmeras falhas no decorrer de sua atuação funcional, tais como: perda de prazo para apresentar manifestação em processo judicial: dispensa de interposição de recurso sem adequada justificativa; não observância de Ordens de Serviços que regulamentam as atividades em órgão de execução da AGU e atuação deficiente na defesa da União.
Idelfonso Júnior foi demitido do cargo de Advogado da União através da portaria n°322, de 26 de outubro de 2018, assinada pela Advogada-Geral da União Maria Aparecida Araújo de Siqueira.
A petição inicial narra detalhes de mais de 50 (cinquenta) ações judiciais em que foi apurada a conduta irregular de Idelfonso Júnior que deixou de apresentar defesa e recursos de decisões desfavoráveis à União.
Segundo a procuradoria, “a ausência de atuação do requerido demonstra completo menoscabo com suas funções institucionais. A quantidade de processos prejudicados pela falta de/má atuação do requerido ensejou prejuízos que ainda não se logrou identificar em montante exato”.
Diante do contexto, a procuradoria aponta que mais do que uma atuação culposa, ficou evidenciado uma omissão contumaz em que foi assumido o risco de produzir lesões aos cofres públicos, consentindo com o advento do resultado (teoria do consentimento).
Segundo a denúncia, Ildefonso Júnior teria infringido os princípios da administração pública, no que tange a honestidade, legalidade, e lealdade às instituições, bem como cometido ato visando fim proibido em lei e regulamento, além de retardar e deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, de modo que sua atuação se encontra tipificada no artigo 11, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92.
A União Federal pede a condenação nas sanções previstas no art.12, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
A petição inicial é assinada pelo procurador regional da União na 1ª Região Raphael Ramos Monteiro de Souza e pelos Advogados da União Erik Noleta Kirk Palma Lima e Diogo Queiroz Oliveira.
A ação foi ajuizada no dia 11 de novembro deste ano e corre na 3ª Vara Federal da Seção Judicial do Piauí.
Outro lado
O ex-advogado não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |