A empresa Companhia Energética do Piauí (Cepisa) enviou, na noite desta terça-feira (22), nota acerca de matéria publicada nesta tarde intitulada "Cepisa não pode mais exigir autenticação de documentos" informando sobre sentença da 9ª Vara Cível de Teresina que homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) e a empresa.
No acordo, a concessionária se comprometeu a não mais exigir a autenticação da documentação apresentada durante as solicitações feitas por consumidores garantindo o respeito aos termos da Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização e Simplificação).
Em nota, a Cepisa afirmou que que tem cumprido o acordo e que além disso, não consta mais no site da distribuidora, referência a essa condição para o cliente ter o pedido acolhido.
Confira abaixo a nota na íntegra
A Cepisa garante que tem cumprido o acordo homologado entre a Companhia e o Ministério Público do Piauí de não mais exigir do cliente cópias de documentos autenticadas para fins atendimento a solicitações de serviços. Além disso, não consta mais no sítio eletrônico da Distribuidora, www.cepisa.com.br, referência a essa condição para o cliente ter o pedido acolhido.
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