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Promulgada lei sobre venda de bebida alcoólica em estádios no Piauí

Ainda fica proibida a venda de bebida alcoólica destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, bem como o seu consumo nos estádios de futebol em todo o estado do Piauí.

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Themístocles Filho (MDB), decidiu promulgar o projeto de lei de nº 7.179, de 15 de janeiro, que dispõe sobre o tipo de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios onde são realizados eventos esportivos.

A lei é de autoria do deputado Júlio Arcoverde (PP) e determina que a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios em eventos esportivos devem ser servidos em copos ou garrafas plásticas, ou em latas de alumínios. Dessa forma evitando uso de materiais em vidro.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Júlio Arcoverde, do ProgressistasDeputado Júlio Arcoverde, do Progressistas

Ainda fica proibida a venda de bebida alcoólica destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, bem como o seu consumo nos estádios de futebol em todo o estado do Piauí.

Caberá ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais para comercialização e o consumo de bebidas que serão permitidos. O consumidor que entrar com o material diferente do permitido em lei será advertido e retirado das dependências do estádio e em caso de reincidência será aplicada uma multa de 500 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 1.710 mil.

No caso do fornecedor, ele será advertido e retirado das dependências do estádio, mas se houver reincidência, será aplicada uma multa de até 5.000 UFR-PI, que equivale a R$ 17.100 mil.

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