O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.132, de 27 de junho, que dispões sobre o reajuste do vencimento e dos subsídios de 2,95%, a partir deste mês, dos policiais militares e bombeiros militares, policiais civis, agentes penitenciários, Procuradores do Estado, auditores governamentais e professores do magistério superior.
Segundo a lei, o reajuste fica condicionado ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O reajuste também será aplicado aos inativos e pensionistas dos policiais militares, bombeiros militares e servidores públicos citados anteriormente. Contudo, não será aplicado aos vencimentos dos professores contratados temporariamente.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
De acordo com o art. 2º, as gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e dos policiais e bombeiros militares permanecem em seus valores atuais.
Trabalhadores da educação básica
Wellington Dias também sancionou Lei nº 7.133 que reajusta em 2,95%, a partir de maio de 2018, o vencimento dos trabalhadores em educação básica ocupantes de cargos efetivos.
Serão reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público e do pessoal de apoio técnico e administrativo da educação básica ocupantes de cargos efetivos, sendo aplicados também aos inativos e pensionistas das categorias.
As gratificações adicionais, indenizações, gratificações incorporadas e quaisquer outras vantagens pecuniárias permanecem em seus valores atuais.
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