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Piauí

Empresário Ubiraci Maria de Lima é condenado pela Justiça Federal

A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 09 de abril deste ano.

Acusado pelo Ministério Público Federal de fornecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí -TRE-PI, cartuchos para impressora falsificados, o proprietário da empresa Alves & Lima Ltda., Ubiraci Maria de Lima, foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos de detenção pela prática do crime previsto no art. 96, inciso II, da Lei nº 8.666/93. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 09 de abril deste ano.

O juiz substituiu a pena privativa da liberdade por duas restritivas de direitos, a prestação de serviço à comunidade e a prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00.


Entenda o caso

Segundo o MPF, Ubiraci Maria de Lima, como administrador da empresa, participou do Pregão TRE-PI n° 14/2007 de 26/09/2007, ocasião em que se sagrou vencedor e foi expedida Ordem de Fornecimento para entrega de 100 cartuchos HP, o que foi efetivado em 28 de fevereiro de 2008.

O órgão público, entretanto, desconfiou do consumo excessivo a partir de 12/03/2008, data da efetiva entrada do produto, situação que o levou a procurar a HP do Brasil, que lhe orientou a enviar amostras dos cartuchos, o que foi realizado. O Laudo Técnico n° 0078/08/HP, de 22/04/2008, conclui pela falsidade das amostras enviadas.

A Polícia Federal também concluiu através de laudo “que os cartuchos para impressoras jato de tinta encaminhados para exames, descritos na Seção I, não são produtos compatíveis com produtos novos da mesma marca e modelo, sendo desta forma inautênticos.”

Em sua defesa, Ubiraci Maria de Lima alegou a inépcia da denúncia e que a perícia é nula, pois realizada por simples amostragem, quando deveria ser realizada sobre todos os bens apreendidos. Pediu pela incidência do princípio da insignificância, “vez que inexistiu prejuízo à Administração” e afirmou que está no mercado há mais de 20 anos e não tinha como saber que o produto não era original, pois inexiste, em sua empresa, pessoal especializado na marca.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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