Termina no dia 30 de abril, o prazo para os partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, relativa ao exercício financeiro de 2017.
O balanço contábil dos diretórios nacionais deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais receberem as contas dos diretórios estaduais das legendas, enquanto os diretórios municipais devem enviar os balanços contábeis aos juízes eleitorais. A determinação consta do artigo 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
A não apresentação dentro do prazo acarretará a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário. O partido estará sujeito, ainda, ao julgamento de contas não prestadas.
No ato da entrega da prestação de contas, os diretórios regionais e municipais deverão utilizar demonstrativos contábeis e peças complementares existentes no site do TRE-PI. Na hipótese de não haver movimentação de recursos financeiros ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, os diretórios municipais podem optar pela entrega da “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”.
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