O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou notificou o Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Fazenda pedindo esclarecimentos sobre irregularidades detectadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) na aplicação de recursos de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal.
Segundo o relatório de auditoria, parte dos recursos da Caixa foi transferida para a Conta Única do Estado e utilizada em finalidades não previstas no contrato de empréstimo. A auditoria apontou ainda que a Sefaz cancelou empenhos de despesas já realizadas em outras fontes, no valor total de R$ 188.560.117,31 e logo depois fez novos empenhos para pagamento com os recursos do empréstimo com a Caixa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
A operação de crédito do Estado com a Caixa foi assinada no ano passado, no valor de R$ 600 milhões. O Estado recebeu R$ 307 milhões referentes à primeira parcela, faltando R$ 297 milhões da segunda parcela. No relatório de auditoria, a DFAE sugere que o Tribunal determine à Caixa a suspensão da transferência da segunda parcela do empréstimo até a apresentação e análise pelo TCE-PI da prestação de contas dos recursos já liberados.
Sugere ainda que não sejam transferidos para a Conta Única recursos de contas vinculadas a quaisquer contratos de operações de crédito. O relatório ainda será levado a plenário para apreciação dos conselheiros, mas fica a critério do conselheiro Kennedy Barros, relator das contas do Governo referentes a 2017, dar cautelar suspendendo a transferência dos recursos da segunda parcela do empréstimo, como sugere a DFAE. O conselheiro disse nesta quinta-feira (15) que decidiu notificar o Estado e o secretário da Fazenda antes de qualquer decisão em face de liminar.
O Estado e a Secretaria têm cinco dias para apresentar os esclarecimentos. Kennedy Barros adiantou que entende que o Estado deve receber os recursos da segunda parcela, mas, segundo ele, esse dinheiro deve ficar bloqueado e sua utilização fica condicionada à apresentação ao TCE-PI de um cronograma de aplicação. “Assim, asseguramos que os recursos serão aplicados efetivamente naquilo a que se destinam”, explicou o conselheiro.
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