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Construtora Crescer continua proibida de contratar com o Poder Público

Segundo a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (DGECOR) do TCE, a empresa seria de fachada e ainda usava o nome de um dos sócios que já morreu.

O conselheiro Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 14 de dezembro, decidiu negar Agravo Regimental ao empresário Antônio Aragão Neto, da empresa Construtora Crescer LTDA-ME, e manteve a decisão que proibiu a empresa de contratar com o Poder Público.

A empresa foi alvo da “Operação Itaorna” por fraudes em licitações em prefeituras, secretarias e coordenadorias do Estado. Segundo a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (DGECOR) do TCE, a empresa seria de fachada e ainda usava o nome de um dos sócios que já morreu.


No dia 9 de outubro, a conselheira Lilian Martins, em decisão monocrática, determinou que a Construtora Crescer Ltda entre na lista do tribunal dos impedidos de contratar com o poder público. A decisão é com base em um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE que analisou várias licitações que teve a participação da Construtora Crescer Ltda na prefeitura de Palmeirais, no ano de 2016, na gestão do ex-prefeito Paulo César Vilarinho. Foi essa investigação que deu início a “Operação Itaorna”.

  • Foto: Divulgação/PRF-PISede da construtora crescerSede da construtora crescer

Na decisão a conselheira Lilian Martins informou que a “DGECOR, em análise minuciosa, sobre a constituição da empresa e dos sócios constatou que a mesma não tem capacidade operacional e se constitui como mera ‘empresa de fachada’, analisou ainda todas as licitações que informam a Construtora Crescer Ltda como licitante vencedora no município de Palmeirais. A Diretoria constatou fraude nas mesmas e evidências de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro com desvio dos recursos públicos pelo gestor do município de Palmeirais”.

O empresário Antônio Aragão ingressou com um recurso, com o objetivo de reverter a decisão, afirmando que “a manutenção da decisão agravada coloca a empresa em perigo de dano irreparável, na medida em que a mesma terá sua atividade empresarial comprometida. Ressalta, ainda, que possui diversos contratos com a Administração Pública Municipal e Estadual em andamento, tendo, inclusive, créditos a receber pela prestação de serviços”.

Destacou ainda que a empresa não responde a nenhum processo judicial, o que iria contra as informações prestadas no relatório da DGECOR. Disse ter R$ 225 mil a receber, mas que está retido devido a decisão do TCE. “Como se vê, a manutenção da referida decisão implica no direito da empresa Agravante de receber créditos oriundos de outros contratos, mesmo tendo prestado seus serviços, o que demonstra a ausência de razoabilidade e proporcionalidade da decisão agravada, pois sem receber não haverá como pagar os fornecedores e demais credores da Agravante”, afirmou o empresário.

O conselheiro Alisson Araújo, em decisão monocrática, decidiu não aceitar o recurso, por entender que ele foi apresentado fora do prazo. “Destaca-se que a decisão recorrida foi publicada no Diário Oficial TCE em 09 de outubro de 2018, e o presente Agravo foi protocolado nesta Corte de Contas em 26 de novembro de 2018, portanto fora do prazo regimental. Dessa forma, não conheço o presente Agravo, em face do não preenchimento de requisito regimental necessário à sua admissibilidade”, explicou o conselheiro Alisson Araújo na decisão.

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