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Médico Fabiano Neiva Eulálio é condenado a três anos de prisão

A sentença do juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, Vara Única de Picos, é do dia 04 de dezembro deste ano.

O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, Vara Única de Picos, condenou o médico e empresário Fabiano Neiva Eulálio a 3 anos de prisão por falsificação de documento público. A sentença foi dada 04 de dezembro deste ano. Outras três pessoas que foram denunciadas, Adalberto Pereira da Silva, Cristóvão Antônio dos Santos e Valmir Elias da Silva, foram absolvidas.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Fabiano Neiva Eulálio, empresário do ramo da cera da carnaúba, em concurso com os demais denunciados, arregimentadores de mão de obra, reduziram 61 trabalhadores à condição análoga a de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho. Fabiano Eulálio ainda foi acusado de omitir anotações nas carteiras de trabalho das vítimas.


O médico apresentou defesa alegando que o fato não ficou provado, que o descumprimento de algumas normas de proteção ao trabalho não é suficiente para configurar à condição análoga a de escravo e que já havia firmado um Termo de Ajuste de Conduta - TAC perante o Ministério Público do Trabalho – MPT.

O MPF requereu a absolvição dos demais réus por entender que não foi possível atribuir a eles a autoria do crime de trabalho escravo e que os mesmos são pessoas de baixa instrução, submetidas às mesmas condições degradantes que os demais trabalhadores e não recebiam nenhuma contraprestação pecuniária diversa dos demais empregados.

Na sentença, o juiz destacou que ficou evidente o crime de falsificação de documento público, pois a materialidade dos fatos ligados a esse ponto da denúncia ficou demonstrada no processo administrativo que correu na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí, onde se detectou a ausência de formalização da CTPS dos 61 empregados que passaram pela fazenda.

“Ainda que ele não tenha contratado pessoalmente esses trabalhadores, os atos se deram a partir de ordem sua e a omissão nas anotações nessas 61 CTPSs não pode ser atribuída a qualquer outra pessoa, senão apenas a ele próprio, titular de toda a cadeia produtiva e responsável pelo sucesso ou insucesso das vendas”, concluiu.

Já em relação ao crime de reduzir trabalhadores à condição análoga a de escravo, o médico foi inocentado porque a instrução processual revelou que os trabalhadores não eram forçados a permanecer no local, não eram vigiados de qualquer forma, que podiam se retirar quando bem entendessem, que jamais deixaram de receber pontualmente o salário e se alimentavam, sem pagar por isso, em todos os turnos da rotina diária.

O médico então foi condenado a 3 anos de detenção pelo crime de falsificação de documento público, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritiva de direito, ambas fixadas na modalidade de prestação pecuniária, cada uma no montante de 20 salários mínimos (no valor vigente em novembro de 2018) - o que totaliza R$ 38.160,00.

Foi fixado ainda o pagamento de 30 dias-multa na unidade de 5 salários mínimos vigentes na época do fato (2014), o que atinge o montante (20 x R$ 724,00) de R$ 14.480,00.

Outro lado

O médico Fabiano Neiva Eulálio não foi localizado pelo GP1.

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