Pelo menos 449 internos do sistema prisional do Piauí serão contemplados no dia 24 de dezembro com a saída temporária para Natal e Ano Novo e devem retornar ao sistema até o dia 2 de janeiro de 2019. Na Penitenciária Feminina de Teresina, sairão 30 internas. Na Colônia Agrícola Penal Major César, 419 presos serão contemplados com a saída temporária.
O direito à saída é para os presos em regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4 se forem reincidentes. Quem concede a autorização temporária é o Poder Judiciário por intermédio da Lei de Execução Penal (LEP) que prevê a medida como oportunidade de ressocialização junto a família. De acordo com levantamento das gerências das penitenciárias a média de retorno das saídas supera os 97%, ou seja, a grande maioria dos detentos cumpre a medida de forma legal.
Induto
O direito a saída temporária muitas vezes é confundido com o indulto. O indulto é concedido de acordo com o artigo 84 da Constituição Federal,a presos que cumpram os requisitos estabelecidos em decreto presidencial, sancionado ao final de cada ano. As condições para concessão do indulto são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com base em sugestões de órgãos dos três Poderes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Ministério Público.
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