A Associação Piauiense dos Defensores Públicos (Apidep) informou nesta quinta-feira (1) que ingressou no dia 24 de outubro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) com o objetivo de suspender a realização de atos processuais por videoconferências, incluindo a citação e o interrogatório de réu preso. O conselheiro Valdetário Monteiro é o relator pelo caso.
A associação questiona a constitucionalidade e a legalidade do Provimento de nº 10/2018, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça que autoriza o uso da videoconferência. A primeira audiência nessa modalidade foi realizada no dia 16 de setembro.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Raimundo Vitor, um dos procuradores jurídicos da Apidep informou que “partiu da necessidade de garantir a ampla defesa por parte dos assistidos da defensoria, bem como para preservar o princípio da legalidade e principalmente, para combater uma flagrante inconstitucionalidade, pois o provimento, ao criar nova modalidade de citação, entra em matéria processual, de competência legislativa, como se sabe, da união federal”.
Regulamentação
O Provimento nº 10/2018 especifica que, dentre outros, podem ser realizados os seguintes atos judiciais: audiências de instrução e julgamento; colhida de depoimento pessoal da parte e de testemunhas; interrogatório de réu preso; citação de réu preso; colhida de depoimentos em cumprimento de cartas precatórias, desde que expedidas e cumpridas no Estado do Piauí. Esse sistema pode ser utilizado ainda para a realização de reuniões, capacitações e até mesmo suporte remoto. Para a realização das videoconferências, são utilizados os equipamentos destinados à realização das audiências audiovisuais presenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau.
Ainda de acordo com o Provimento nº 10/2018, promotores de Justiça, defensores públicos, procuradores e advogados poderão optar por participar da videoconferência nas dependências da unidade judiciária ou em localidade diversa, sendo “de inteira responsabilidade do agente externo a disponibilização de computador e/ou dispositivo móvel compatível com a ferramenta de videoconferência adotada pela Corregedoria Geral da Justiça”.
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