O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, instaurou processos administrativos disciplinares contra quatro juízes. As portarias foram assinadas nesta segunda-feira (11). Os juízes alvos das investigações são: Marcus Antônio Sousa e Silva, José Wagner Linhares, Francisco das Chagas Ferreira e Carlos Marcello Sales Campos.
Contra o juiz Marcus Antônio pesa "a existência de feitos conclusos ao gabinete há quase 04 anos, literalmente paralisados, sem registro de nenhum ato processual por parte do julgador e indícios de que há um suposto congestionamento processual, provocado por uma hipotética desorganização na administração dos processos”.
Já contra o magistrado José Wagner o processo é para apurar a "vigência desarrazoada de medida liminar em sede de ação cautelar sem a propositura da ação principal, fundamentação sucinta da decisão judicial que deferiu a medida liminar de sequestro de bens, sem oitiva da parte contrária, em ação cautelar, ausência de intimação do Ministério Público, mesmo diante da presença de incapaz nos dois polos da ação e condução irregular dos processos judiciais".
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes
O juiz Francisco das Chagas é investigado por nomear como oficial de gabinete um advogado militante, tendo pleno conhecimento de tal situação e não exercendo qualquer tipo de fiscalização para averiguar se o advogado deixou de exercer a advocacia, não tendo exercido qualquer tipo de fiscalização sobre a atuação do subordinado, permitindo que o nomeado permanecesse por mais de dois anos sem efetivamente exercer as atribuições do cargo para o qual fora designado, sem sequer comparecer ao fórum da comarca de São Pedro.
Ele ainda é acusado de “permitir, que durante mais de dois anos, o nomeado recebesse remuneração sem a devida contraprestação, abrigando, assim, em tese, um verdadeiro funcionário fantasma”.
A investigação contra o juiz Carlos Marcello Sales Campos é para apurar possível cometimento de falta disciplinar na condução dos Autos de Prisão em Flagrante nº 0000617-76.2015.8.18.0027 e nº 0000618-62.2015.8.18.0027, especificamente no que se refere a ausência de fundamentação da decisão judicial que converteu prisão em flagrante em prisão preventiva.
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