O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei de nº 6.984, de 27 de abril, referente a revisão geral anual de 5,59% para os servidores do Ministério Público Estadual. A lei foi sancionada após ser apresentada pelo procurador-geral Cleandro Moura, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Governador Wellington Dias
A lei estabelece uma revisão geral anual de 5,59% aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança que fazem parte do quadro de pessoal Ministério Público do Estado do Piauí, dessa forma fazendo alterações na lei de nº 6.237, de 5 de julho de 2012.
Apesar de ser sancionada agora, ela vai ter seus efeitos financeiros retroagidos para 15 de janeiro deste ano e as despesas decorrentes para a execução da lei serão baseadas nas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.
- Foto: Priscila Caldas/GP1Cleandro Moura
Tribunal de Justiça
Ainda em abril, o governador sancionou lei que concedeu reajuste de 5,59% nos valores dos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Também foram contemplados com o aumento os juízes leigos e conciliadores, as comissões dos militares integrantes da Companhia de Guarda do TJ.
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