O inquérito que investiga o deputado federal Heráclito Fortes (PSB) em decorrência da delação de executivos da Odebrecht que relataram o pagamento de vantagem não contabilizada na campanha eleitoral de 2010, será enviado ao Departamento de Policia Federal por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal para diligências. O inquérito foi instaurado a pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. A decisão é de 17 de abril de 2017.
Segundo Claudio Melo e José de Carvalho Filho foram repassados R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por meio de pagamento implementado pelo Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, para a campanha eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, sendo Heráclito Fortes identificado no sistema “Drousys” com o apelido de “Boca Mole”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Heráclito Fortes
Os fatos narrados pelo dois delatores podem, em tese, configurar o crime previsto no art.350, do Código Eleitoral (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais).
A pena prevista é a de reclusão até 05 anos e multa.
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