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Ganhadores da Nota Piauiense devem informar premiação no IR

A Sefaz recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Demonstrativo, principalmente quem ganhou prêmios de R$ 50 mil e R$ 20 mil.

Os ganhadores da Nota Piauiense que, por ventura, se encaixem no perfil de quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2017, devem procurar a Secretaria da Fazenda do Estado para receber o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte. O prazo para acertar as contas com o Leão vai até o dia 28 de abril. Deve declarar quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70.

“Em função da sua renda líquida, algumas pessoas são obrigadas a fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Se essas pessoas estão obrigadas por um algum motivo elencado na legislação declarar, e tenham sido contempladas na Nota Piauiense, deverão procurar a Secretaria da Fazenda para pedir o comprovante de rendimento anual onde é relacionado o valor do prêmio para fins de preenchimento da declaração de ajuste”, explica o coordenador da Nota Piauiense, Otávio Learth.


Ele alerta que, o quanto antes o ganhador comparecer à Sefaz, mais rápido receberá a sua documentação. “Apesar do prazo só terminar no final de abril, o quanto antes as pessoas vierem à secretaria será melhor para cumprir com essa obrigação”, ressalta. 

Ainda de acordo com o coordenador, o imposto da premiação é tributado exclusivamente na fonte. “Não dá direito a restituição ou complemento é apenas uma informação que deve ser colocada no campo rendimento tributário exclusivamente na fonte”, informa.

A Sefaz recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Demonstrativo, principalmente quem ganhou prêmios de R$ 50 mil e R$ 20 mil, já que impacta consideravelmente na variação patrimonial.   

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