O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, expediu recomendação ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Iaspi) e ao Plamta referente a suspensão de atendimentos.
A recomendação é do dia 18 de dezembro, além de ser destinada ao Iaspi, também é destinada aos prestadores de serviço e profissionais de saúde na condição de contratados, referenciados, credenciados ou cooperados do plano de saúde Plamta.
Segundo a promotora, a recomendação é com base em um procedimento preparatório que foi instaurado por meio de uma representação dos profissionais médicos e dos hospitais, clínicas e demais prestadores de serviços (SIMEPI e SINDHOSPI), onde admitem a paralisação dos atendimentos aos beneficiários do Plano de Saúde Plamta, justificada na falta de repasse pelo Iaspi dos honorários devidos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Para evitar que esse tipo de situação se repita, ela expediu recomendação destacando que os prestadores de serviço contratados pelo Plamta e Iaspi precisam informar com antecedência, de pelo menos 30 dias, a suspensão de qualquer atendimento, destacando que "a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência".
A promotora afirma que “quando das suspensões / interrupções da prestação dos serviços, deverão os prestadores de serviço e profissionais de saúde comunicar à Gerência do Plano de Saúde PLAMTA a lista contendo todos os consumidores conveniados já agendados para substituição por outro prestador equivalente, cabendo ao Plano de Saúde a tomada de todos os procedimentos de substituição, sendo solidário o dever de informação ao consumidor; Em caso de impossibilidade de substituição, subsistindo a vigência dos contratos entre os prestadores e os planos de saúde, deverão os profissionais de saúde e demais prestadores de serviço a honrar com compromisso de atendimento ao consumidor já agendado, sob pena de responsabilização pessoal”.
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