O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Fernando dos Santos, emitiu recomendação sobre o concurso para agente penitenciário da secretaria estadual de Justiça. A Recomendação Nº 09/2017 é desta quarta-feira (08).
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O promotor pede ao secretário Daniel Oliveira e ao presidente do Nucepe, Pedro Antônio Soares Júnior, a anulação de todos os exames psicológicos realizados pela psicóloga Liliane Leite Moreira, bem como por outros psicólogos que não possuíssem, à época da realização dos exames, o credenciamento na Polícia Federal.
A recomendação baseia-se na constatação de que a psicóloga Liliane Leite Moreira, que subscreveu alguns laudos psicológicos da 4ª fase do concurso, não possui credenciamento na Polícia Federal para avaliação psicológica para registro de arma de fogo/porte de arma de fogo.
- Foto: Thais Guimarães/GP1Fernando Santos
Ainda segundo o promotor, parecer da Banca Examinadora encaminhado à Promotoria, por meio do Ofício nº 459/2017-NUCEPE, reconheceu o fato informando, inclusive, a substituição da psicóloga por outra, Francisca Regina Amorim Franco, que possui o devido credenciamento na Polícia Federal.
A portaria destaca ainda que os resultados dos testes psicológicos estão sendo questionados por ações judiciais individuais, nas quais estão sendo obtidas decisões liminares favoráveis aos candidatos, e que uma solução global e definitiva para o problema impediria maiores atrasos no andamento do concurso, e evitaria questionamentos futuros.
Houve, aparentemente, outros problemas na aplicação do teste psicológico do certame, como a não disponibilização aos candidatos de cópias dos testes realizados e falta de uniformidade na aplicação do teste palográfico.
O promotor recomenda também a consequente reaplicação dos exames por psicólogos devidamente credenciados na Polícia Federal a todos os candidatos afetados, de modo que estes, em sendo aprovados, possam seguir regularmente no certame e que todo o certame seja pautado pela transparência, inclusive na disponibilização de resultados e na fase de recursos.
Por fim, foi concedido o prazo de cinco dias úteis, contados da ciência da presente recomendação administrativa, para resposta acerca das providências tomadas para o seu cumprimento.
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