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Proibida captura e venda de caranguejo no Piauí e em 9 estados

A proibição vale para o período de “andada”, ou seja, o período reprodutivo da espécie Ucides Cordatus, mais conhecida como Caranguejo-uçá.

O Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proibiram a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides Cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá em dez estados brasileiros, entre eles o Piauí e o Maranhão. A instrução normativa interministerial foi publicada nessa segunda-feira (15), no Diário Oficial da União. 

De acordo com a instrução, a proibição vale para a época de “andada”, que é o período reprodutivo onde os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para o acasalamento e liberação de ovos.


Conforme o documento, as pessoas físicas e jurídicas quem atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie, poderão realizar essas atividades durante os períodos de “andada”, exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

  • Foto: DivulgaçãoCaranguejo-uçáCaranguejo-uçá

Essa relação deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou no Instituto Chico Mendes. O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA. 

Serão aplicadas penalidades e sanções para quem infringir essa instrução normativa. Em caso de produto da captura apreendido pela fiscalização, este, quando vivo, deve ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural. 

Confira o período:

Em 2017: 
1° Período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro
2° Período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 04 de março
3° Período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02 de abril

Em 2018: 
1° Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro
2° Período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro
3° Período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março 

Em 2019:
1° Período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro
2° Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro
3° Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março
 

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