O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou a suspensão das atividades do Piauí Loterias. De acordo com o promotor de Justiça Fernando Santos, os serviços lotéricos do Estado, criados pela Lei nº 1.825/59, foram extintos pela Lei Complementar nº 162/2010.
“Ainda que se entenda que a Lei nº 1.825, de 1959, esteja em vigor, não implica que os serviços da Loteria do Estado do Piauí, recentemente regulamentados por portaria do Secretário da Fazenda, estejam em consonância com a Súmula Vinculante nº 02 do Supremo Tribunal Federal, que atesta a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”, afirmou o promotor.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Promotor Fernando Santos
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda emitiu uma nota determinando que a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) deixe de explorar, direta ou indiretamente, as seguintes modalidades lotéricas: loteria instantânea virtual (“raspe show”), loteria virtual de cota fixa (“BT- Bilhete Tradicional”) e Loteria Virtual de prognósticos numéricos (“super 26”), assim como qualquer outra modalidade que faça parte de seus produtos e que não esteja de acordo com as normas que atualmente disciplinam a matéria. O Ministério Público estabeleceu o prazo de dez dias para que a Sefaz preste informações sobre o cumprimento da recomendação.
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