O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregular a prestação de contas do Instituto de Assistência Técnica de Extensão Rural (EMATER) referentes ao ano de 2014, quando era gerido por André Maurício de Oliveira Nogueira. Os conselheiros também determinaram que o ex-gestor devolva o valor de R$ 9.867,41 aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI nesta quarta-feira (11).
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Na análise dos documentos foram encontradas diversas irregularidades, como ausência da entrega dos balancetes mensais da prestação de contas e falhas em processos licitatórios e falhas em contratos. Um dos contratos irregulares no valor de R$ 858.442,00, com a empresa D T Paula Reis Ltda ME, não tem comprovação da realização dos serviços.
Os conselheiros decidiram por unanimidade aplicar multa ao ex-gestor no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas, além da imputação de débito, no valor de R$ 9.867,41.
André Maurício Nogueira tomou posse em abril de 2014, na gestão de Zé Filho. Ele ficou à frente do Emater até dezembro do mesmo ano.
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