A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) informou que por atuar com a finalidade do bem estar da sociedade, e por resguardar a estrita legalidade no procedimento eleitoral, tanto durante a disputa, como após o resultado do pleito, que ocorre no próximo domingo (2), ressalta sobre a existência da Lei Estadual que trata sobre a transição da gestão municipal.
A intenção do órgão é contribuir para que aconteça um pleito eleitoral sinalizado pelas boas práticas, e pela falta de qualquer ato ilegal. A Comissão de Controle da Atividade Pública ressaltou que a Administração Pública é regida por regras e princípios que estão expressos na Constituição Federal e em leis específicas, tratando de diversos temas concernentes à atividade pública legal e responsável. Referidas normas são responsáveis por organizar toda a estrutura administrativa, além de mostrar requisitos básicos para uma boa administração, gerando, por consequência, maior segurança jurídica aos cidadãos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Sede da OAB-PI
Com base no exposto, a OAB-PI lembra sobre a Lei Estadual nº 6253/2012, que prevê a criação de uma equipe de transição, onde tem-se o objetivo de demonstrar ao novo gestor o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, bem como preparar atos de iniciativa do Prefeito Municipal a serem editados imediatamente após a posse.
Por fim, ainda objetivando a lisura e a estrita legalidade do processo de transição da gestão municipal, a OAB-PI, por meio da Comissão de Controle da Atividade Pública, recomendou a todos os prefeitos (as) que colaborem com o efetivo cumprimento do dispositivo legal acima citado, independente do resultado das eleições. O órgão ponderou também que está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Ver todos os comentários | 0 |