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José Vidal rebate deputados sobre convenções municipais no Piauí

“O TRE só pode atuar quando provocado, então como é uma eleição municipal, a decisão inicial é da zona", pontuou o magistrado.

O juiz José Vidal de Freitas Filho, membro titular da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se posicionou ao GP1 quanto as reclamações feitas pelos deputados estaduais Robert Rios (PDT) e João Mádison (PMDB), em relação as delimitações de públicos nas convenções municipais do Piauí, onde os parlamentares respectivamente têm declarado o “desconhecimento da lei por parte dos promotores que assim determinam esses atos”, como também a “decepção em ter visto alguns populares não poderem adentrar esses espaços”.

José Vidal declarou que essa é uma questão judicial, onde “acontece quando há o pedido por uma zona eleitoral, e por haver uma decisão do juiz, se torna então decisão judicial”, excluindo assim os promotores das responsabilidades por essas restrições de públicos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1José VidalJuiz José Vidal


“O Tribunal Regional Eleitoral aprecia a questão, mas é tudo questão eleitoral, que cabe ser decidido pela justiça equivalente pelas zonas de primeiro grau e também pelo TRE. É uma decisão que cabe aos juízes eleitorais de cada zona e evidentemente, quem se sentir insatisfeito, pode recorrer ao TRE, que vai reapreciar essa decisão”, pontuou o magistrado.

“O TRE só pode atuar quando provocado, então como é uma eleição municipal, a decisão inicial é da zona e se houver recurso, vai haver então a apreciação do Tribunal Regional Eleitoral”, finalizou José Vidal.


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