- Foto: DivulgaçãoDesembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, a pedido do Ministério Público Federal, o arquivamento do inquérito que investigava o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, pelas possíveis práticas de crimes previstos na Lei de Licitações (arts. 89, parágrafo único e 90 da Lei 8.666/93) e de peculato (art. 312 do CPB), acusado de irregularidades no procedimento licitatório e construção do Edifício-Sede do Fórum de Teresina/PI. De acordo com a manifestação do MPF, “Não é possível imputar crime ao investigado, pois o elemento culpabilidade se encontra ausente”.
O ministro, na decisão de 09 de agosto de 2016, determinou a remessa dos autos a Justiça Estadual do Piauí “para análise da conduta do Desembargador aposentado João Batista Machado e dos arquitetos Emanuel Rodrigues Castelo Branco e Walber Lima Gomes Junior, que não têm foro nesta Corte Superior”.
Segundo o MPF, as irregularidades na construção do Edificio-Sede foram apontadas pela Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça e pela Secretaria de Obras do Tribunal de Contas da União, resumidas nos seguintes fatos: burla ao processo de licitação na contratação indireta de arquiteto com o desenvolvimento de trabalho paralelo de servidores do TJ-PI na execução do projeto; direcionamento da licitação na primeira etapa da obra (fundações e primeira laje); superfaturamento da primeira etapa da obra e primeira laje e superfaturamento.
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