A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral, condenou a empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda a pagar multa no valor de quase R$ 56 mil e proibiu a empresa de participar de licitações e contratar com o poder público por 5 anos. A empresa foi condenada por fazer doações de campanha acima do limite do legal. A sentença é do dia 29 de junho.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público a distribuidora de alimentos Norte Sul Comércio Atacadista Ltda fez doações a político como meio de financiamento para a campanha de 2014 acima do valor permitido.
Consta que as empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior a eleição. Segundo a denúncia, no ano de 2013 a Norte Sul Comércio Atacadista Ltda não efetuou atividade operacional, financeira ou patrimonial; portanto não obteve qualquer rendimento, mas ainda assim fez doações no valor de R$ 11.173,33 (onze mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos), desobedecendo a Lei.
Devidamente citada para apresentar defesa, a empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda não se manifestou. A juíza Zilnéia Gomes condenou a distribuidora de alimentos a pagar multa no valor de R$ 55.866,65 (cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), quantia equivalente a 05 (cinco) vezes o valor doado em excesso (R$ 11.173,33).
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o responsável pela empresa para comentar o caso.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público a distribuidora de alimentos Norte Sul Comércio Atacadista Ltda fez doações a político como meio de financiamento para a campanha de 2014 acima do valor permitido.
Consta que as empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior a eleição. Segundo a denúncia, no ano de 2013 a Norte Sul Comércio Atacadista Ltda não efetuou atividade operacional, financeira ou patrimonial; portanto não obteve qualquer rendimento, mas ainda assim fez doações no valor de R$ 11.173,33 (onze mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos), desobedecendo a Lei.
Devidamente citada para apresentar defesa, a empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda não se manifestou. A juíza Zilnéia Gomes condenou a distribuidora de alimentos a pagar multa no valor de R$ 55.866,65 (cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), quantia equivalente a 05 (cinco) vezes o valor doado em excesso (R$ 11.173,33).
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o responsável pela empresa para comentar o caso.
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