O juiz Francisco João Damasceno, da 1° Vara Cível da Comarca de Teresina, condenou o plano de saúde e o Hospital da Unimed Teresina, a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 18.220,00 (dezoito mil duzentos e vinte reais) a um segurado. A decisão é do dia 30 de maio.
Inácio Magalhães ingressou com representação contra a Unimed Teresina em 17 de janeiro de 2014. Ele declarou que firmou contrato com a empresa em abril de 2013, vindo a precisar de internação médica no início do ano de 2014 em decorrência de Acidente Vascular Cerebral isquêmico. Ao dar entrada no procedimento através da guia de solicitação de internação expedida pelo próprio plano de saúde, teve a autorização negada sob a alegação de que precisava cumprir carência pré-existente.
Dessa forma, Inácio Magalhães teve que entregar um cheque calção no valor de R$ 6 mil para custear as despesas já existentes e futuras. Diante disso, ingressou com a ação a fim de ter o cheque calção devolvido, as despesas do tratamento custeadas pela Unimed e ainda indenização por danos morais.
Em resposta, a Unimed alegou que o tratamento de Inácio não era emergencial, por essa razão a caução era devida, afirmou também que ele não possui nenhum direito a indenização.
O juiz Francisco João Damasceno afastou as alegações do plano de saúde e determinou a devolução do cheque e custeio das despesas e ainda condenou a Unimed a pagar a indenização no valor de R$ 18.220,00 corrigidos monetariamente a partir da data da abertura da ação.
Inácio Magalhães ingressou com representação contra a Unimed Teresina em 17 de janeiro de 2014. Ele declarou que firmou contrato com a empresa em abril de 2013, vindo a precisar de internação médica no início do ano de 2014 em decorrência de Acidente Vascular Cerebral isquêmico. Ao dar entrada no procedimento através da guia de solicitação de internação expedida pelo próprio plano de saúde, teve a autorização negada sob a alegação de que precisava cumprir carência pré-existente.
Dessa forma, Inácio Magalhães teve que entregar um cheque calção no valor de R$ 6 mil para custear as despesas já existentes e futuras. Diante disso, ingressou com a ação a fim de ter o cheque calção devolvido, as despesas do tratamento custeadas pela Unimed e ainda indenização por danos morais.
Em resposta, a Unimed alegou que o tratamento de Inácio não era emergencial, por essa razão a caução era devida, afirmou também que ele não possui nenhum direito a indenização.
O juiz Francisco João Damasceno afastou as alegações do plano de saúde e determinou a devolução do cheque e custeio das despesas e ainda condenou a Unimed a pagar a indenização no valor de R$ 18.220,00 corrigidos monetariamente a partir da data da abertura da ação.
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