O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu em sessão plenária na última quinta-feira (09), suspender duas licitações da prefeitura do município de Pedro Laurentino, cerca de 440 km de Teresina. O pedido foi determinado pela conselheira Waltânia Alvarenga e acolhido por unanimidade decisão monocrática.
A decisão foi tomada com base no relatório de fiscalização da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (Dfam), que apresentou irregularidades referentes ao cadastro no Sistema Licitações Web das Tomadas de Preços nº 003/2016 e 004/2016 da prefeitura do município.
No relatório consta que o aviso das licitações foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 23 de maio de 2016, mas, não foi observado o cadastro completo das licitações no sistema, que deveria ter sido procedido em até um dia útil após a publicação oficial, ou seja, até o dia 24 de maio.
A conselheira Waltânia Alvarenga argumentou que a medida cautelar suspendendo as licitações tem o intuito de proteger o patrimônio público contra eventuais efeitos do ato nocivo, até o julgamento do mérito, um entendimento consolidado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prefeito do município de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues e os demais responsáveis pelas licitações deverão ser notificados para que tomem as medidas para corrigir as irregularidades.
A decisão foi tomada com base no relatório de fiscalização da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (Dfam), que apresentou irregularidades referentes ao cadastro no Sistema Licitações Web das Tomadas de Preços nº 003/2016 e 004/2016 da prefeitura do município.
No relatório consta que o aviso das licitações foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 23 de maio de 2016, mas, não foi observado o cadastro completo das licitações no sistema, que deveria ter sido procedido em até um dia útil após a publicação oficial, ou seja, até o dia 24 de maio.
A conselheira Waltânia Alvarenga argumentou que a medida cautelar suspendendo as licitações tem o intuito de proteger o patrimônio público contra eventuais efeitos do ato nocivo, até o julgamento do mérito, um entendimento consolidado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prefeito do município de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues e os demais responsáveis pelas licitações deverão ser notificados para que tomem as medidas para corrigir as irregularidades.
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