O Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, Coronel Carlos Augusto, decidiu no dia 18 de abril, pela expulsão do cabo Herbert Feitosa de Araújo, que foi acusado de realizar um assalto ao posto King, localizado na Avenida João XXIII, no dia 15 de março de 2015.
Logo após o assalto ao Posto King, ele também foi acusado de assaltar duas pessoas no bairro Pedra Mole. Herbert foi preso em flagrante no dia 16 de março de 2015, após ser flagrado pelas câmeras de segurança do posto. Ele atuava no 9º BPM de Teresina.
Os autos foram remetidos à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado, que também se manifestou pela expulsão. Em julgamento, o coronel Carlos Augusto determinou a expulsão e afirmou na decisão que a “amplitude dos eventos foi ocasionada justamente pela forma como agiu o CB Herbert Feitosa de Araújo, cometendo um crime de forma qualificada e se utilizando de arma de fogo da corporação e outra sem procedência, de acordo com os fatos narrados na Portaria inaugural do Conselho, assim como os demais atos inerentes ao cargo de Soldado PM que ocupa e exerce”.
Logo após o assalto ao Posto King, ele também foi acusado de assaltar duas pessoas no bairro Pedra Mole. Herbert foi preso em flagrante no dia 16 de março de 2015, após ser flagrado pelas câmeras de segurança do posto. Ele atuava no 9º BPM de Teresina.
Imagem: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos Augusto
Uma Comissão Processante acompanhou o procedimento administrativo disciplinar que foi aberto contra Herbert, que teve o direito de se manifestar sobre o caso. A comissão se manifestou pela expulsão, por considerar “procedente a acusação que lhe fora imputado, decide que o acusado seja licenciado a bem da disciplina, por macular a imagem da Corporação, e de seus integrantes, bem como ofensa à ética, ao pundonor militar e ao decoro da classe”.Os autos foram remetidos à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado, que também se manifestou pela expulsão. Em julgamento, o coronel Carlos Augusto determinou a expulsão e afirmou na decisão que a “amplitude dos eventos foi ocasionada justamente pela forma como agiu o CB Herbert Feitosa de Araújo, cometendo um crime de forma qualificada e se utilizando de arma de fogo da corporação e outra sem procedência, de acordo com os fatos narrados na Portaria inaugural do Conselho, assim como os demais atos inerentes ao cargo de Soldado PM que ocupa e exerce”.
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