O relatório da Controladoria-Geral da União constatou irregularidades na execução das obras de ampliação de três das quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) no município de Sussuapara. Durante a inspeção física realizada pela CGU-Regional, foi constatado que as obras da Unidade Básica de Saúde de Novo Paquetá e Lagoa dos Negros estavam concluídas e as outras duas, de Tamboril e Sussuapara estavam em execução.
De acordo com a portaria nº 1.381 do Ministério da Saúde, de 9 de julho de 2013, o município de Sussuapara foi habilitado para receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Componente Ampliação, bem como aprovou as propostas de ampliação das quatro unidade localizadas no município.
Os recursos aprovados totalizaram R$ 457.650,00 e foram repassados à Prefeitura Municipal em quatro contas específicas, uma para cada UBS, por meio de ordens bancárias. Diante disso, a Prefeitura realizou quatro procedimentos licitatórios para a contratação das obras de ampliação das Unidades Básicas de Saúde. Das licitações realizadas, três foram na modalidade convite e uma tomada de preços.
No entanto, baseado na Análise do Controle Interno da CGU, as irregularidades se referem ao fracionamento da despesa, que se caracteriza quando ela se divide para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa prevista. Trata-se, portanto, da modalidade licitatória a ser adotada em cada uma das parcelas, caso o objeto venha a ser dividido em mais de uma licitação.
No caso, foram obras e serviços da mesma natureza e executados em localidades muito próximas, de forma que poderiam ter sido realizadas conjunta e concomitantemente, ou seja, veda a utilização de licitação na modalidade convite, quando o somatório de seus valores caracteriza a realização de licitação na modalidade tomada de preços. O valor total licitado R$ 457.650,00 ensejaria a realização de licitação na modalidade tomada de preços, conforme os limites estabelecidos no Art. 23, I, da Lei nº 8.666/93, para obras e serviços de engenharia.
Ao realizar três licitações na modalidade convite, a Prefeitura Municipal de Sussuapara descumpriu a Lei nº 8.666/93, uma vez que deveria ter realizado todas as licitações na modalidade tomada de preços.
Outra irregularidade constatada foi evidência de simulação nos quatros processos licitatórios realizados e que todos tiveram como vencedora a empresa Construir Empreendimentos Ltda. Pelo exposto, ficou caracterizado o fracionamento da despesa.
Ainda que a modalidade convite fosse adequada para as licitações, nos três convites realizados a Prefeitura Municipal de Sussuapara descumpriu a legislação vigente, uma vez que nos três certames foram convidadas as mesmas três empresas: Construir Empreendimentos Ltda; Aurélio e Silva Ltda e Construtora Garantia Ltda. O Art. 22, § 6º da Lei nº 8.666/93 obriga que a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado, seja convidado, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações;
Nas três licitações, as Declarações de Regularidade perante o Ministério do Trabalho apresentadas pelas empresas licitantes e as propostas de preços de todas as licitantes contêm a mesma formatação gráfica e os mesmos erros gramaticais, e também, os processos das licitações contiveram documentos de validação de certidões emitidos em data posterior à data de abertura dos respectivos envelopes.
Outra irregularidade diz respeito ao fato de que em todos os processos, os pareceres jurídicos de análise das minutas foram emitidos em data posterior à data de recebimento dos convites pelas empresas, indicando que tais pareceres consistiram em peças figurativas nesses processos, e ainda, todos os preços unitários apresentados pela empresa vencedora foram rigorosamente iguais aos preços fixados pela Prefeitura Municipal de Sussuapara/PI.
Pagamentos antecipados
Ainda de acordo com o relatório, em matéria publicada em portal de notícias na Internet, em 30/05/14, foi informado que a Prefeitura Municipal de Sussuapara efetuou pagamentos antecipados à empresa Construir Empreendimentos Ltda., relativos a três desses contratos das obras de ampliação de Unidades Básicas de Saúde no município, totalizando R$ 156.607,28
Ampliação da UBS PS Nova Paquetá- modalidade convite
A obra referente ao Contrato nº CC 026/2013, no valor de R$ 127.500,00, de ampliação da Unidade Básica de Saúde PS Nova Paquetá, era fictícia, uma vez que essa Unidade de Saúde foi reformada no ano de 2012, com recursos próprios e inaugurada em 2013. A 1ª medição foi paga no valor de R$ 25.499,63, correspondente à Nota Fiscal nº 00000035 da empresa Construir Empreendimentos Ltda.
Ampliação da UBS PS Lagoa dos Negros - modalidade convite
Já a obra referente ao Contrato nº CC 027/2013, no valor de R$ 67.800,00, de ampliação da Unidade Básica de Saúde PS Lagoa dos Negros, teve o seu 1ª Relatório de Demandas Externas Número: 00216.000592/2014 -48 medição pago, no valor de R$ 13.512,98, sem que nenhum serviço tivesse sido executado e/ou com quantidades superfaturadas, correspondente à Nota Fiscal nº 00000036 da empresa Construir Empreendimentos Ltda.
A fotografia que ilustra a matéria veiculada na imprensa, em 30/05/14, demonstra que até essa data as obras ainda não haviam sido iniciadas, no entanto, o extrato bancário da conta corrente específica comprova que, em 09/05/14, já havia sido pago um total de R$ 67.852,98. Ou seja, o valor total contratado foi pago antes do início das obras.
O prejuízo apurado decorrente desses pagamentos irregularesde serviços não executados e/ou com superfaturamento de quantidades, foi de R$ 24.760,66.
Ampliação da UBS PS Sussuapara – modalidade tomada de preços
Da mesma forma, que a obra referente ao Contrato nº TP 001/2013, no valor de R$ 172.350,00, de ampliação da Unidade Básica de Saúde PS Sussuapara, teve a sua 1ª medição paga, no valor de R$ 34.504,67, sem que nenhum serviço tivesse sido executado, correspondente à Nota Fiscal nº 00000039 da empresa Construir Empreendimentos Ltda.
Do contrato de ampliação da UBS, foi informado um pagamento antecipado no valor de R$ 34.504,67 e apresentados o recibo e a fotografia comprobatória de que até a data de 30/05/14 as obras não haviam sido iniciadas.
Ampliação da UBS PS Tamboril – modalidade convite
Com base no extrato bancário da conta corrente específica e nas planilhas orçamentárias contratadas, verificou-se que, na data da inspeção física realizada pela CGU-Regional/PI, os pagamentos referentes às duas primeiras medições foram feitos de forma antecipada, nos valores de R$ 25.499,63 e R$ 28.750,00 respectivamente, totalizando R$ 54.249,63
Prejuízo
Do montante fiscalizado de R$ 457.650,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta reais), foi identificado um prejuízo de R$ 24.760,66 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos).
Face à constatação de ocorrência de dano ao erário, a CGU recomendou ao Ministério da Saúde que adote as providências necessárias, junto à Prefeitura Municipal de Sussuapara, para que seja ressarcido o valor de R$ 24.760,66, acrescido da correção monetária prevista em lei, correspondente ao valor total do prejuízo apurado.
Outro lado
O prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio, pediu que o GP1 entrasse em contato com a Secretaria de Saúde do município, mas nenhum funcionário da Secretaria foi localizado para comentar o caso.
De acordo com a portaria nº 1.381 do Ministério da Saúde, de 9 de julho de 2013, o município de Sussuapara foi habilitado para receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Componente Ampliação, bem como aprovou as propostas de ampliação das quatro unidade localizadas no município.
Os recursos aprovados totalizaram R$ 457.650,00 e foram repassados à Prefeitura Municipal em quatro contas específicas, uma para cada UBS, por meio de ordens bancárias. Diante disso, a Prefeitura realizou quatro procedimentos licitatórios para a contratação das obras de ampliação das Unidades Básicas de Saúde. Das licitações realizadas, três foram na modalidade convite e uma tomada de preços.
No entanto, baseado na Análise do Controle Interno da CGU, as irregularidades se referem ao fracionamento da despesa, que se caracteriza quando ela se divide para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa prevista. Trata-se, portanto, da modalidade licitatória a ser adotada em cada uma das parcelas, caso o objeto venha a ser dividido em mais de uma licitação.
No caso, foram obras e serviços da mesma natureza e executados em localidades muito próximas, de forma que poderiam ter sido realizadas conjunta e concomitantemente, ou seja, veda a utilização de licitação na modalidade convite, quando o somatório de seus valores caracteriza a realização de licitação na modalidade tomada de preços. O valor total licitado R$ 457.650,00 ensejaria a realização de licitação na modalidade tomada de preços, conforme os limites estabelecidos no Art. 23, I, da Lei nº 8.666/93, para obras e serviços de engenharia.
Ao realizar três licitações na modalidade convite, a Prefeitura Municipal de Sussuapara descumpriu a Lei nº 8.666/93, uma vez que deveria ter realizado todas as licitações na modalidade tomada de preços.
Outra irregularidade constatada foi evidência de simulação nos quatros processos licitatórios realizados e que todos tiveram como vencedora a empresa Construir Empreendimentos Ltda. Pelo exposto, ficou caracterizado o fracionamento da despesa.
Ainda que a modalidade convite fosse adequada para as licitações, nos três convites realizados a Prefeitura Municipal de Sussuapara descumpriu a legislação vigente, uma vez que nos três certames foram convidadas as mesmas três empresas: Construir Empreendimentos Ltda; Aurélio e Silva Ltda e Construtora Garantia Ltda. O Art. 22, § 6º da Lei nº 8.666/93 obriga que a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado, seja convidado, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações;
Nas três licitações, as Declarações de Regularidade perante o Ministério do Trabalho apresentadas pelas empresas licitantes e as propostas de preços de todas as licitantes contêm a mesma formatação gráfica e os mesmos erros gramaticais, e também, os processos das licitações contiveram documentos de validação de certidões emitidos em data posterior à data de abertura dos respectivos envelopes.
Outra irregularidade diz respeito ao fato de que em todos os processos, os pareceres jurídicos de análise das minutas foram emitidos em data posterior à data de recebimento dos convites pelas empresas, indicando que tais pareceres consistiram em peças figurativas nesses processos, e ainda, todos os preços unitários apresentados pela empresa vencedora foram rigorosamente iguais aos preços fixados pela Prefeitura Municipal de Sussuapara/PI.
Pagamentos antecipados
Ainda de acordo com o relatório, em matéria publicada em portal de notícias na Internet, em 30/05/14, foi informado que a Prefeitura Municipal de Sussuapara efetuou pagamentos antecipados à empresa Construir Empreendimentos Ltda., relativos a três desses contratos das obras de ampliação de Unidades Básicas de Saúde no município, totalizando R$ 156.607,28
Ampliação da UBS PS Nova Paquetá- modalidade convite
A obra referente ao Contrato nº CC 026/2013, no valor de R$ 127.500,00, de ampliação da Unidade Básica de Saúde PS Nova Paquetá, era fictícia, uma vez que essa Unidade de Saúde foi reformada no ano de 2012, com recursos próprios e inaugurada em 2013. A 1ª medição foi paga no valor de R$ 25.499,63, correspondente à Nota Fiscal nº 00000035 da empresa Construir Empreendimentos Ltda.
Ampliação da UBS PS Lagoa dos Negros - modalidade convite
Já a obra referente ao Contrato nº CC 027/2013, no valor de R$ 67.800,00, de ampliação da Unidade Básica de Saúde PS Lagoa dos Negros, teve o seu 1ª Relatório de Demandas Externas Número: 00216.000592/2014 -48 medição pago, no valor de R$ 13.512,98, sem que nenhum serviço tivesse sido executado e/ou com quantidades superfaturadas, correspondente à Nota Fiscal nº 00000036 da empresa Construir Empreendimentos Ltda.
A fotografia que ilustra a matéria veiculada na imprensa, em 30/05/14, demonstra que até essa data as obras ainda não haviam sido iniciadas, no entanto, o extrato bancário da conta corrente específica comprova que, em 09/05/14, já havia sido pago um total de R$ 67.852,98. Ou seja, o valor total contratado foi pago antes do início das obras.
O prejuízo apurado decorrente desses pagamentos irregularesde serviços não executados e/ou com superfaturamento de quantidades, foi de R$ 24.760,66.
Ampliação da UBS PS Sussuapara – modalidade tomada de preços
Da mesma forma, que a obra referente ao Contrato nº TP 001/2013, no valor de R$ 172.350,00, de ampliação da Unidade Básica de Saúde PS Sussuapara, teve a sua 1ª medição paga, no valor de R$ 34.504,67, sem que nenhum serviço tivesse sido executado, correspondente à Nota Fiscal nº 00000039 da empresa Construir Empreendimentos Ltda.
Do contrato de ampliação da UBS, foi informado um pagamento antecipado no valor de R$ 34.504,67 e apresentados o recibo e a fotografia comprobatória de que até a data de 30/05/14 as obras não haviam sido iniciadas.
Ampliação da UBS PS Tamboril – modalidade convite
Com base no extrato bancário da conta corrente específica e nas planilhas orçamentárias contratadas, verificou-se que, na data da inspeção física realizada pela CGU-Regional/PI, os pagamentos referentes às duas primeiras medições foram feitos de forma antecipada, nos valores de R$ 25.499,63 e R$ 28.750,00 respectivamente, totalizando R$ 54.249,63
Prejuízo
Do montante fiscalizado de R$ 457.650,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta reais), foi identificado um prejuízo de R$ 24.760,66 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos).
Face à constatação de ocorrência de dano ao erário, a CGU recomendou ao Ministério da Saúde que adote as providências necessárias, junto à Prefeitura Municipal de Sussuapara, para que seja ressarcido o valor de R$ 24.760,66, acrescido da correção monetária prevista em lei, correspondente ao valor total do prejuízo apurado.
Outro lado
O prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio, pediu que o GP1 entrasse em contato com a Secretaria de Saúde do município, mas nenhum funcionário da Secretaria foi localizado para comentar o caso.
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