A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia contra o deputado federal Átila Lira (PSB/PI) na qual era acusado de ter recebido vantagem indevida para incluir no Orçamento da União emendas parlamentares que beneficiariam a construtora Coesa/OAS. A denúncia foi rejeitada por maioria de votos.
De acordo com a relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, não havia elementos idôneos de prova para deflagrar processo criminal contra o parlamentar. Também, por maioria, foi rejeitada a denúncia contra Edwaldo Lira, irmão do deputado.
Segundo informações do site do STF, consta no Ministério Público Federal, que em 2005, a construtora Coesa/OAS teria prometido vantagens indevidas ao deputado para que incluísse no Orçamento da União emendas parlamentares destinadas à obra da barragem de Pedra Redonda, no Piauí. E para dificultar o rastreamento da ação, os depósitos, no valor de R$ 60 mil, teriam sido realizados na conta de Edwaldo Lira.
A acusação foi decretada a partir de elementos alcançados através de interceptações telefônicas e ainda mandados de busca e apreensão na sede da empresa, realizadas no âmbito da Operação Confraria.
A relatora salientou que laudos do Instituto de Criminalística não comprovaram que os depósitos realizados na conta de Edwaldo Lira foram realizados pela construtora Coersa/OAS. Outro ponto que a relatora foi a não identificação de qualquer emenda individual do parlamentar destinada à barragem de Pedra Redonda pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em relação aos aspectos formais, a ministra destacou que não foi disponibilizada às defesas nem ao STF a integra das interceptações telefônicas, tampouco a totalidade dos autos e ainda Observou-se não ser possível verificar a validade de interceptações telefônicas e suas prorrogações referentes aos fatos, pois não consta relatório circunstanciado da autoridade policial quanto a captações realizadas em determinado período do monitoramento e não foram juntados ofícios autorizadores que teriam sido às empresas telefônicas.
O ministro Marco Aurélio, entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal.
Desmembramento
Ainda baseado nas informações do STF, logo no início do julgamento, a Primeira Turma decidiu pelo desmembramento do caso em relação a mais três acusados, que são Benedito de Carvalho Sá, Lukano de Araújo Costa dos Reis Sá e Marcelo José Queiroga Maciel, com a remessa dos autos à primeira instância. Nesse ponto, ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio ao entender que apenas o processo referente ao detentor as prerrogativa de foro, no caso o deputado Átila Lira deveria permanecer no STF.
De acordo com a relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, não havia elementos idôneos de prova para deflagrar processo criminal contra o parlamentar. Também, por maioria, foi rejeitada a denúncia contra Edwaldo Lira, irmão do deputado.
Segundo informações do site do STF, consta no Ministério Público Federal, que em 2005, a construtora Coesa/OAS teria prometido vantagens indevidas ao deputado para que incluísse no Orçamento da União emendas parlamentares destinadas à obra da barragem de Pedra Redonda, no Piauí. E para dificultar o rastreamento da ação, os depósitos, no valor de R$ 60 mil, teriam sido realizados na conta de Edwaldo Lira.
A acusação foi decretada a partir de elementos alcançados através de interceptações telefônicas e ainda mandados de busca e apreensão na sede da empresa, realizadas no âmbito da Operação Confraria.
Imagem: Lucas Dias/GP1Deputado Federal Átila Lira
A ministra Rosa Weber observou também que a peça acusatória se baseia em conversas de terceiros em que seu nome é mencionado apenas uma vez e, ainda, assim, sem qualquer indício de atuação ilícita. A relatora salientou que laudos do Instituto de Criminalística não comprovaram que os depósitos realizados na conta de Edwaldo Lira foram realizados pela construtora Coersa/OAS. Outro ponto que a relatora foi a não identificação de qualquer emenda individual do parlamentar destinada à barragem de Pedra Redonda pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Em relação aos aspectos formais, a ministra destacou que não foi disponibilizada às defesas nem ao STF a integra das interceptações telefônicas, tampouco a totalidade dos autos e ainda Observou-se não ser possível verificar a validade de interceptações telefônicas e suas prorrogações referentes aos fatos, pois não consta relatório circunstanciado da autoridade policial quanto a captações realizadas em determinado período do monitoramento e não foram juntados ofícios autorizadores que teriam sido às empresas telefônicas.
O ministro Marco Aurélio, entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal.
Desmembramento
Ainda baseado nas informações do STF, logo no início do julgamento, a Primeira Turma decidiu pelo desmembramento do caso em relação a mais três acusados, que são Benedito de Carvalho Sá, Lukano de Araújo Costa dos Reis Sá e Marcelo José Queiroga Maciel, com a remessa dos autos à primeira instância. Nesse ponto, ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio ao entender que apenas o processo referente ao detentor as prerrogativa de foro, no caso o deputado Átila Lira deveria permanecer no STF.
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