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Secretaria Estadual de Governo cria Portal das Leis

O site vai disponibilizar todas as leis, decretos, emendas à Constituição Estadual e a Constituição do Piauí.

A Secretaria Estadual de Governo está trabalhando na criação do Portal das Leis, que deve substituir o site Legislação do Estado do Piauí. A nova plataforma vai disponibilizar todas as leis, decretos, emendas à Constituição Estadual e a Constituição do Piauí. O site utilizará o mesmo endereço http://legislacao.pi.gov.br/.

A equipe responsável tem até o final deste primeiro semestre para entregar layout, sistema de gerenciamento de conteúdo e banco de dados, de acordo com o  secretário de Governo, Merlong Solano.
Imagem: José Maria Barros/GP1Merlong garante que governador apoia candidatura do Padre Walmir(Imagem:José Maria Barros/GP1)Merlong Solano
“Uma das maiores conquistas do Estado brasileiro foi dar maior transparência aos atos da administração pública. O governo do estado está engajado no sentido de garantir cada vez mais transparência, oportunizando o acesso às suas decisões. Sabemos que existe uma demanda grande, especialmente por parte dos advogados, membros do judiciário, jornalistas e servidores, além de constituir uma ferramenta para toda a população piauiense”, destaca Merlong Solano.
 
O sistema avançado de busca é uma das novidades do site, que deixará a navegação mais eficiente, permitindo por exemplo, a pesquisa por trechos dos documentos publicados no Diário Oficial do Estado. “Hoje, boa parte das leis e convênios é reproduzida em forma de imagem, o que impede a busca por palavras contidas nesses documentos e impede também a cópia do seu conteúdo. Isso será mudado”, explica.
 
O menu do site oferecerá mais opções, com o objetivo de facilitar a navegação e será conectado à página do Diário Oficial do Estado para que seja atualizado automaticamente a cada edição do Diário Oficial.
 
O site Legislação do Estado do Piauí deixou de ser atualizado em 2014. A Diretoria de Atos Oficiais e Unidade de Assuntos Jurídicos do governo trabalham junto com a parte técnica para resgatar todos os decretos, leis complementares e leis ordinárias publicadas desde então. 
 
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