O juiz federal substituto, Leonardo Tavares Saraiva, recebeu denúncia contra o empresário Antonio Carlos da Silva Sousa por falsidade ideológica. Ele é acusado de crime de obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de órgão federal, recebendo pagamento de serviços não prestados.
Segundo a denúncia, Antonio Carlos, na qualidade de proprietário da empresa Serv Norte Comércio e Serviços Gerais Ltda Me, teria adulterado notas de serviços, incluindo serviços não prestados e nem atestados por chefes de cartórios do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, com o intuito de receber valores indevidos pelo órgão.
Em sua decisão, o juiz afirmou que há indícios de autoria, considerando-se a declaração do acusado prestada perante a autoridade policial, no sentindo de que as notas de serviços referentes à 1ª via destoavam da 2ª via que era apresentada à Justiça Eleitoral.
"De outro lado, a materialidade pode ser extraída do memorando da Justiça Eleitoral, elaborado pelo gestor do TRE, no qual aponta adulteração entre a 1ª e 2ª via de notas de serviços formuladas pela empresa Serv Norte Comércio, que embasam as notas fiscais nº 68 e 70, fornecidas pela empresa, além de divergência verificadas entre as vias das notas de serviços apresentadas ao TRE e aquele pertencente a Serv Norte quando comparadas", diz trecho da decisão.
A decisão do juiz recebendo a denúncia é do dia 14 de janeiro. A ação penal foi autuada no dia 19 de fevereiro na 1ª Vara Federal.
Outro lado
O empresário Antonio Carlos da Silva não foi localizado para comentar a denúncia.
Segundo a denúncia, Antonio Carlos, na qualidade de proprietário da empresa Serv Norte Comércio e Serviços Gerais Ltda Me, teria adulterado notas de serviços, incluindo serviços não prestados e nem atestados por chefes de cartórios do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, com o intuito de receber valores indevidos pelo órgão.
Em sua decisão, o juiz afirmou que há indícios de autoria, considerando-se a declaração do acusado prestada perante a autoridade policial, no sentindo de que as notas de serviços referentes à 1ª via destoavam da 2ª via que era apresentada à Justiça Eleitoral.
"De outro lado, a materialidade pode ser extraída do memorando da Justiça Eleitoral, elaborado pelo gestor do TRE, no qual aponta adulteração entre a 1ª e 2ª via de notas de serviços formuladas pela empresa Serv Norte Comércio, que embasam as notas fiscais nº 68 e 70, fornecidas pela empresa, além de divergência verificadas entre as vias das notas de serviços apresentadas ao TRE e aquele pertencente a Serv Norte quando comparadas", diz trecho da decisão.
A decisão do juiz recebendo a denúncia é do dia 14 de janeiro. A ação penal foi autuada no dia 19 de fevereiro na 1ª Vara Federal.
Outro lado
O empresário Antonio Carlos da Silva não foi localizado para comentar a denúncia.
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