A Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres do Piauí (CEPM-PI) receberá equipes da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), do Governo Federal, e da Entidade das Nações Unidas para Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres Brasil) para discutirem sobre a implementação das Diretrizes Nacionais de como investigar, processar e julgar crimes de Feminicídio, incluído como umas das formas qualificadas de homicídio, de acordo com alteração da Lei 13.104/2015 do código penal brasileiro. O objetivo é levar à frente a investigação e persecução penal de mortes violentas de mulheres por razões de gênero.
As reuniões acontecerão nos dias 2 e 3 de fevereiro e, além das orientações de aplicação, será definido um Grupo de Trabalho Interinstitucional que desenvolverá o projeto de adaptação do “Modelo de Protocolo Latino Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres em Razão de Gênero”. Esse modelo foi elaborado pelo Escritório Regional do Ato Comissionado de Direitos Humanos das Nações Unidade e do Escritório Regional da ONU Mulheres.
Participarão dos encontros, a vice-governadora Margarete Coelho e representantes da Secretaria de Segurança Pública (SSP), do Senado, Câmara Federal, Assembleia Legislativa Estadual, Associação de Prefeitos e Vereadores, bem como do Ministério Público do Estado.
Sobre a Lei
Considerando a Lei 13.104/2015, caracteriza-se como crime de Feminicídio quando a morte da mulher decorre de violência doméstica e familiar ou quando é provocada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A aprovação desta lei representa uma grande conquista para a proteção da vida das mulheres brasileiras.
A mudança legislativa traz também novos desafios para sua aplicação. Um desses desafios é a sensibilização dos profissionais e das instituições de segurança pública e justiça criminal para investigar, processar e julgar de forma adequada e eficaz os feminicídios.
A importância de incluir o feminicídio na legislação pode ser comprovada com números. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), uma mulher é agredida e morta a cada uma hora e meia no Brasil e um terço dos crimes acontece dentro de casa.
As reuniões acontecerão nos dias 2 e 3 de fevereiro e, além das orientações de aplicação, será definido um Grupo de Trabalho Interinstitucional que desenvolverá o projeto de adaptação do “Modelo de Protocolo Latino Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres em Razão de Gênero”. Esse modelo foi elaborado pelo Escritório Regional do Ato Comissionado de Direitos Humanos das Nações Unidade e do Escritório Regional da ONU Mulheres.
Participarão dos encontros, a vice-governadora Margarete Coelho e representantes da Secretaria de Segurança Pública (SSP), do Senado, Câmara Federal, Assembleia Legislativa Estadual, Associação de Prefeitos e Vereadores, bem como do Ministério Público do Estado.
Sobre a Lei
Considerando a Lei 13.104/2015, caracteriza-se como crime de Feminicídio quando a morte da mulher decorre de violência doméstica e familiar ou quando é provocada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A aprovação desta lei representa uma grande conquista para a proteção da vida das mulheres brasileiras.
A mudança legislativa traz também novos desafios para sua aplicação. Um desses desafios é a sensibilização dos profissionais e das instituições de segurança pública e justiça criminal para investigar, processar e julgar de forma adequada e eficaz os feminicídios.
A importância de incluir o feminicídio na legislação pode ser comprovada com números. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), uma mulher é agredida e morta a cada uma hora e meia no Brasil e um terço dos crimes acontece dentro de casa.
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