A liminar impetrada pela Frente Nacional de Prefeito (FNP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), de forma urgente no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que os municípios recebessem em 29 de dezembro os recursos a título da multa da repatriação, foi negada pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Côrte, na noite dessa terça-feira (27). Na decisão, considerada provisória, ela requisitou informações ao presidente da República, Michel Temer.
A FNP e o PSB questionava as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento diferenciado entre estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1º de janeiro de 2017.
Para Cármen Lúcia, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, em razão da falta de previsão da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais.
A presidente do STF entendeu também que o pedido dos autores da ação, para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.
- Foto: Renato Costa/Framephoto/Estadão ConteúdoCármen Lúcia
Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, e não criar normas faltantes para viabilizar o cumprimento.
“O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou Cármen Lúcia, que também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos.
Cármen Lúcia observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos, para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.
Repercussão
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou no site do órgão, que somente nas primeiras horas desta quarta-feira (28), já foram atendidos diversos prefeitos com questionamentos sobre a liminar.
De acordo com a CNM, a redação da Medida Provisória (MP) 753 foi alterada pelo governo, no dia 20 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O novo texto estabelece que o recurso seja repassado aos municípios a partir do dia 30 de dezembro.
Diante disso, a CNM esclarece que a decisão da ministra não bloqueia o repasse confirmado por comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgado na noite de ontem (27). Segundo os cálculos da Confederação, os municípios receberão mais de R$ 4,449 bilhões, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse montante é líquido, ou seja, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ver todos os comentários | 0 |