O comandante geral da Polícia Militar, coronel Carlos Augusto, determinou a expulsão do subtenente Hugo Viana Lino dos quadros da instituição após ele matar a esposa Neylivia Oliveira da Costa Viana com doze tiros em 2014, além de cometer diversas irregularidades. Atualmente ele está preso no Presídio Militar.
Foi aberto um procedimento administrativo disciplinar contra Hugo Viana, após ele assassinar no dia 20 de abril de 2014 a esposa Neylivia Oliveira, dentro da sua própria residência na Rua Domingo Lopes, na cidade de Capitão de Campos. Ele ainda tentou reagir à prisão, fazendo disparos contra o policial João Alcântara, que não se feriu. Logo depois Hugo foi preso.
No procedimento administrativo, o advogado de defesa alegou que Hugo possui problemas mentais, chegando a questionar o laudo de exame de insanidade mental que foi realizado, pois não constatou qualquer problema com o subtenente. Afirmando também que o acusado realiza tratamento psiquiátrico há mais de dez anos, tendo sido diagnosticado com Transtorno Esquizoafetivo do Tipo Depressivo. Só que o pedido não foi aceito, pois a Comissão de Investigação afirmou que o exame de insanidade mental do acusado ocorreu dentro do que prescreve o Código de Processo Penal Militar e que ele estava consciente dos seus atos ao matar a esposa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos Augusto
Além desse crime, foram analisadas outras ocorrências contra Hugo. Em julho de 2013, o policial apreendeu uma motocicleta e exigiu do condutor o valor de R$ 1.200,00 para liberar o veículo. Em outro caso, em outubro do mesmo ano, ele estava na função de Comandante do GPM de Cocal de Telha, e prendeu um homem acusado de furtar um celular. Nesse caso, ele obrigou que o prisioneiro fizesse faxina no prédio da delegacia.
Já em dezembro de 2013, ele teria realizado disparos de arma de fogo causando lesão corporal na vítima Thialison Nogueira em Capitão de Campos culminado com o capotamento da viatura.Ele ainda é acusado de apreender uma arma de fogo, tipo cartucheira, cal.32, e a utilizou para quitar débito pessoal de aluguel de motos que possuía no valor de R$ 470.
A defesa chegou a solicitar que fosse feita a transferência do acusado para a inatividade (reserva remunerada), mas o pedido foi negado. Na decisão, o coronel Carlos Augusto afirmou que se fosse “atendido o pleito da defesa, este Comando Geral estaria contribuindo para a manutenção da insubordinação e impunidade, incentivos a anarquia militar, ao ser tolerante com ações que põem em desonra e desabono a conduta de membros da Corporação, que se esforçam em manter a retidão e integridade de seus deveres institucionais”.
Todas as acusações contra o acusado foram julgadas procedentes no dia 5 de dezembro, e foi determinada a sua exclusão a bem da disciplina. Foi determinado que o Comandante do 15º BPM providencie o imediato recolhimento dos uniformes e insígnias de uso privativo da Corporação, dos documentos de identidade militar, do porte de arma de fogo e outros bens e objetos pertencentes à Instituição que estiveram em poder do Policial Militar, o qual se encontra atualmente à disposição do presídio Militar.
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