O juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, condenou o Itaucard a pagar indenização de R$ 6 mil a uma cliente após irregularidades no cadastramento de seu nome em órgão de proteção de crédito. A decisão é do dia 8 de dezembro.
- Foto: Street ViewItaú
Natasha Louise Silva ingressou com a ação em maio deste ano, relatando que firmou contrato de uso de cartão de crédito com o banco Itaú e que passou por um abalo financeiro, ficando em atraso com suas faturas com o saldo devedor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais). Natasha alega também que mesmo efetuado o pagamento da dívida permanece com seu nome incluso em órgãos de restrições de crédito, e continua chegando a cobrança do débito pago.
O juiz analisou os autos e os documentos apresentados por Natasha. Além de condenar o banco ao pagamento da indenização, Sebastião Firmino Lima Filho determinou a inexistência da dívida e a exclusão do nome de Natasha dos órgãos de proteção de crédito.
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