O governador Wellington Dias (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei com o objetivo de fazer algumas alterações na lei n° 6.709, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí.
Wellington Dias quer modificar os §8° e §9° do art. 14, e acrescentar os §§6°, 7°,8°.9° e 10 ao art. 24. Um dos pontos é que se for reconhecido vício no imóvel, que o torne passível de nulidade, o proprietário visando à regularização fundiária poderá renunciar a propriedade em favor do Estado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Formalizada a renúncia, o presidente da Comissão de Regularização Fundiária ou o diretor geral da Interpi oficiará ao cartório do registro para que se faça a averbação do evento na matrícula do imóvel, devendo constar da anotação a circunstâncias da renúncia.
Além disso, para que as terras sejam transferidas para o domínio particular por título de doação, de venda ou de reconhecimento de domínio, visando a segurança jurídica, o Instituto de Terras do Piauí poderá conferir, por regularização fundiária, o domínio de áreas rurais matriculadas em nome de particulares, cuja cadeia dominial tenha se originado em aforamento, ação de usucapião, registros paroquiais, cartas de sesmarias não confirmadas ou cartas régias, ainda que a terra não esteja cumprindo sua função social, desde que, cumulativamente: o requerente tenha adquirido a terra de boa-fé, que a primeira matrícula tenha sido aberta até 31 de dezembro de 2002, que o requerimento seja posterior ao pedido de licença ambiental para instalação de projeto produtivo na área a ser regularizada ou se o requerimento estiver com documentação referente a licença prévia da Secretaria do Meio Ambiente e peças técnicas de georreferenciamento, além a documentação cartorária do imóvel e do requerente.
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