Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada no dia 3 de novembro, aprovaram Resolução TCE/PI de nº 28, que altera a Resolução de nº 32/2013 de 12 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para a gerência e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal de Contas.
Na resolução os conselheiros explicam que “os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993” e que “o contratado é obrigado a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Tribunal de Contas do Estado Piauí
Fica então determinado que o tribunal designará servidor, comissão de servidores ou a Divisão especialmente constituída para a gerência de contratos e fiscalização da execução de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações a cargo de particulares contratados pela Corte de Contas.
Se for constatada alguma irregularidade fiscal junto à empresa contratada, o processo administrativo de liquidação e pagamento deverá ser submetido ao Presidente do Tribunal de Contas. Somente o presidente pode autorizar o pagamento da despesa desde que a situação de irregularidade fiscal não perdure por mais de 2 meses, sob pena de rescisão unilateral do contrato, comunicando-se a inadimplência ao agente arrecadador.
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