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Juiz condena município de José de Freitas a pagar R$ 662 mil

O pagamento deverá ser feito através de precatório, devidamente corrigidos, contados a partir do vencimento de cada parcela descrita nas notas fiscais, acrescidos de juros moratórios.

O município de José de Freitas foi condenado pela Justiça a pagar R$ 662.005,79 (seiscentos e sessenta e dois mil, cinco reais e setenta e nove centavos) a empresa MGM – Serviços, Locação de Mão de Obra e Transporte em ação de cobrança julgada procedente pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da Comarca de José de Freitas.  A sentença foi dada em 10 de agosto de 2016 e deverá ser submetida ao Tribunal de Justiça atendendo ao disposto no Código de Processo Civil que determina que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, a sentença contra a Fazenda Pública, não produzindo efeito senão depois de confirmada.

A empresa MGM ajuizou a ação em junho de 2013, alegando ter sido contratada após procedimento licitatório para a execução dos serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos.


Após o serviço prestado, a prefeitura não cumpriu com a sua obrigação, não quitando as parcelas do pagamento referentes as notas fiscais de números 1, 5,15, 22, 43,105,106,110 e 150. 

Na sentença o magistrado destacou que “não há dúvida que a dívida existe , por força da contratação e da prestação do serviço”.

O pagamento deverá ser feito através de precatório, devidamente corrigidos, contados a partir do vencimento de cada parcela descrita nas notas fiscais, acrescidos de juros moratórios.

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