O secretário de segurança pública do Piauí, Fábio Abreu, publicou uma resolução proibindo a compra, a venda e o consumo de bebida alcóolicas, durante o domingo (2), dia que acontece as eleições municipais em todo o país.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Fábio Abreu
A proibição vale para desde às zero até às 18 horas de domingo (2). A publicação é datada do dia 23 de setembro de 2016. Para isso, os órgãos de Segurança Pública (Polícias Militar e Civil) estarão fiscalizando e, se possível, punindo os responsáveis pela infração aos termos dessa resolução.
Entenda
A restrição da venda e do consumo de bebidas no dia das eleições é determinada pelas secretarias de Segurança Pública estaduais e pela Justiça Eleitoral. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a restrição da venda e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool onde há proibição, podem ser enquadrados no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral Brasileiro, tendo como base a lei nacional, de nº 4.737, de 15 de julho de 1967.
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