A promotora de justiça, Micheline Ramalho Serejo Silva, expediu recomendação, no dia 26 de janeiro, para que o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), para que realize a organização do trânsito na cidade.
Explica ainda que existe um número de pontos de mototáxi excessivo e sem regramento e que a permissão para ônibus e vans circularem e estacionarem no centro da cidade está comprometendo, em grau máximo, a fluidez do trânsito.
Fica recomendado então que o prefeito adote as providências necessárias previstas em lei para com o objetivo de resguardar as determinações legais do Código de Trânsito vigente, a ordem urbanística do Município de Picos e o interesse coletivo, fazendo ser cumprido o que preconiza a legislação brasileira.
O prefeito deve então desenvolver um plano de reestruturação e organização eficaz do trânsito de Picos, aumentar o número de agentes de trânsito, equipamentos de comunicação entre os agentes de trânsito, reboque, convênio com os departamentos de trânsito para efetivar multa de veículos de outros municípios, incrementar o sistema operacional de informática do departamento de trânsito, além de retirar das ruas e avenidas todas as obstruções que interferem na fluidez do trânsito, reservar áreas de estacionamento organizadas, fixar pontos de mototáxi de acordo com o regramento de trânsito, proibindo, portanto, qualquer ponto clandestino, entre outras coisas.
Imagem: José Maria Barros/GP1Padre Walmir
Segundo a promotora, é necessária a organização, pois as ruas do centro da cidade são estreitas, prejudicando, assim, o fluxo normal de veículos, além da inexistência de áreas reservadas à estacionamentos e a maneira desordenada com que os condutores de veículos utilizam os espaços públicos e o excesso de automóveis e motocicletas que transitam no município.Explica ainda que existe um número de pontos de mototáxi excessivo e sem regramento e que a permissão para ônibus e vans circularem e estacionarem no centro da cidade está comprometendo, em grau máximo, a fluidez do trânsito.
Fica recomendado então que o prefeito adote as providências necessárias previstas em lei para com o objetivo de resguardar as determinações legais do Código de Trânsito vigente, a ordem urbanística do Município de Picos e o interesse coletivo, fazendo ser cumprido o que preconiza a legislação brasileira.
O prefeito deve então desenvolver um plano de reestruturação e organização eficaz do trânsito de Picos, aumentar o número de agentes de trânsito, equipamentos de comunicação entre os agentes de trânsito, reboque, convênio com os departamentos de trânsito para efetivar multa de veículos de outros municípios, incrementar o sistema operacional de informática do departamento de trânsito, além de retirar das ruas e avenidas todas as obstruções que interferem na fluidez do trânsito, reservar áreas de estacionamento organizadas, fixar pontos de mototáxi de acordo com o regramento de trânsito, proibindo, portanto, qualquer ponto clandestino, entre outras coisas.
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