O governador Wellington Dias (PT) vetou projeto de lei de autoria do deputado estadual Robert Rios (PDT) que dispõe sobre os objetivos e diretrizes para o compartilhamento de informações de Identidade Civil entre órgãos da Administração direta e indireta do Estado do Piauí e seus municípios.
Na sua justificativa para o veto, o governador alegou que o projeto de lei é inconstitucional e contrário ao interesse público. Em um dos pontos, afirma que no § 3, do artigo 1º, do projeto de lei, deixa dúvidas quanto à vedação do compartilhamento de informações do titular e de seus familiares.
“A divulgação de informações estritamente pessoais, sem prévia consulta e consentimentos de seus titulares, contraria o núcleo de direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, especificamente os direitos à inviolabilidade da intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas, na forma do artigo 5º, X, da Constituição federal”, explica o governador em sua justificativa.
Agora o veto do governador será analisado pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Piauí.
A lei
Um dos objetivos da lei é combater a falsificação da carteira de identidade. A lei permite que sejam compartilhadas informações sobre identificação de pessoas entre os órgãos da administração pública do Estado. O novo sistema evitaria erros e golpes, pois a realização individual de cada cadastro aumenta a possibilidade de erros e abre a porta para fraudes.
Na sua justificativa para o veto, o governador alegou que o projeto de lei é inconstitucional e contrário ao interesse público. Em um dos pontos, afirma que no § 3, do artigo 1º, do projeto de lei, deixa dúvidas quanto à vedação do compartilhamento de informações do titular e de seus familiares.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Além disso, o projeto de lei cria atribuição para o “Instituto de Identificação João de Deus Martins”, e atribuições de órgãos do poder executivo estadual somente pode ser disciplinados por lei de iniciativa do chefe do poder executivo.“A divulgação de informações estritamente pessoais, sem prévia consulta e consentimentos de seus titulares, contraria o núcleo de direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, especificamente os direitos à inviolabilidade da intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas, na forma do artigo 5º, X, da Constituição federal”, explica o governador em sua justificativa.
Agora o veto do governador será analisado pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Piauí.
A lei
Um dos objetivos da lei é combater a falsificação da carteira de identidade. A lei permite que sejam compartilhadas informações sobre identificação de pessoas entre os órgãos da administração pública do Estado. O novo sistema evitaria erros e golpes, pois a realização individual de cada cadastro aumenta a possibilidade de erros e abre a porta para fraudes.
Imagem: Rayane Trajano/GP1Robert Rios
Na justificativa para a aprovação da lei, o deputado Robert Rios alegou que não é mais cabível que os órgãos do Estado não compartilhem entre si o banco de dados do Instituto de Identificação, para racionalizar e uniformizar os cadastros públicos.
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