O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí - SINDSEMP divulgou, nesta quinta-feira (17), nota de repúdio contra projeto de lei do Procurador Geral de Justiça, Cleandro Moura, que propõe para 10% o número de cargos em comissão, ocupados por servidores efetivos de carreira do Ministério Público, além de possibilitar a criação do cargo de Assessor de Promotor de Justiça.
Na última quarta-feira (16), o sindicato realizou manifestação contra o projeto de lei.
Confira abaixo nota na íntegra
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí - SINDSEMP vem a público esclarecer os pontos levantados em manifestação ocorrida nesta semana. A Procuradoria-Geral de Justiça divulgou, em nota oficial lançada na tarde de ontem, sua intenção de criar cargos comissionados de assessor de promotor de justiça.
Em resposta, o SINDSEMP-PI, conforme deliberado em Assembleia Geral, manifesta seu mais veemente REPÚDIO às propostas de aumento de cargos exclusivamente comissionados e de criação de cargos de assessor de promotor de justiça. Esclarece que a majoração do número de cargos exclusivamente comissionados, tampouco a criação de cargos de assessor de promotor não beneficiarão nem a sociedade nem os servidores efetivos do órgão.
Colocar indiscriminadamente nos quadros do Ministério Público pessoas que não foram aprovadas em concurso público e que, portanto, não ultrapassaram o criterioso e justo método de seleção constitui um retrocesso, principalmente para o próprio “fiscal da lei”.
É com muito pesar e surpresa que a categoria dos Servidores do Ministério Público do Piauí tomou conhecimento da existência de projeto apresentado à Assembleia Legislativa para alterar a Lei Estadual nº 6.237/12, reduzindo de 50% para 10% a quantidade de cargos destinados aos servidores efetivos.
A absurda proposição significa aumentar para 90% o número de pessoas exclusivamente comissionadas que não se valeram da democrática forma de ingresso do concurso público para participar dos quadros do MP.
O Supremo Tribunal Federal e a Constituição consideram o provimento em comissão como algo excepcional, visto que é uma afronta ao instituto do concurso público e principalmente ao princípio da impessoalidade. Porém, o projeto de lei visa a transformar a exceção em regra, uma proposta inconstitucional.
Esse desrespeito significa retornar ao que acontecia há poucos anos. É porque o Ministério Público realizou seu primeiro concurso para servidores somente no ano de 2009, ou seja, mais de 20 anos após a Constituição Federal de 1988. E ainda assim por imposição do Conselho Nacional do Ministério Público.
Não se justifica a instituição querer criar inúmeros cargos comissionados de assessor de promotor, enquanto ainda existem vários classificados do concurso realizado em 2012.
Ademais, as comarcas de difícil provimento podem justamente ser atendidas por servidores efetivos, em vez de comissionados. O Ministério Público não pode afirmar que há dificuldade de deslocamento de servidores para lugares aos quais sequer ofertou vaga em concurso específico ou em edital para os atuais classificados.
Por fim, considerando que nenhum argumento pode prevalecer diante do princípio constitucional do concurso público, reitera-se o total REPÚDIO a toda e qualquer iniciativa do MP-PI que vise a prejudicar à classe dos servidores e à população.
Imagem: DivulgaçãoManifestação contra projeto de lei
Na nota, o sindicato manifesta seu mais veemente repúdio às propostas de aumento de cargos exclusivamente comissionados e de criação de cargos de assessor de promotor de justiça. Esclarece que a majoração do número de cargos exclusivamente comissionados, tampouco a criação de cargos de assessor de promotor não beneficiarão nem a sociedade nem os servidores efetivos do órgão.Na última quarta-feira (16), o sindicato realizou manifestação contra o projeto de lei.
Confira abaixo nota na íntegra
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí - SINDSEMP vem a público esclarecer os pontos levantados em manifestação ocorrida nesta semana. A Procuradoria-Geral de Justiça divulgou, em nota oficial lançada na tarde de ontem, sua intenção de criar cargos comissionados de assessor de promotor de justiça.
Em resposta, o SINDSEMP-PI, conforme deliberado em Assembleia Geral, manifesta seu mais veemente REPÚDIO às propostas de aumento de cargos exclusivamente comissionados e de criação de cargos de assessor de promotor de justiça. Esclarece que a majoração do número de cargos exclusivamente comissionados, tampouco a criação de cargos de assessor de promotor não beneficiarão nem a sociedade nem os servidores efetivos do órgão.
Colocar indiscriminadamente nos quadros do Ministério Público pessoas que não foram aprovadas em concurso público e que, portanto, não ultrapassaram o criterioso e justo método de seleção constitui um retrocesso, principalmente para o próprio “fiscal da lei”.
É com muito pesar e surpresa que a categoria dos Servidores do Ministério Público do Piauí tomou conhecimento da existência de projeto apresentado à Assembleia Legislativa para alterar a Lei Estadual nº 6.237/12, reduzindo de 50% para 10% a quantidade de cargos destinados aos servidores efetivos.
A absurda proposição significa aumentar para 90% o número de pessoas exclusivamente comissionadas que não se valeram da democrática forma de ingresso do concurso público para participar dos quadros do MP.
O Supremo Tribunal Federal e a Constituição consideram o provimento em comissão como algo excepcional, visto que é uma afronta ao instituto do concurso público e principalmente ao princípio da impessoalidade. Porém, o projeto de lei visa a transformar a exceção em regra, uma proposta inconstitucional.
Esse desrespeito significa retornar ao que acontecia há poucos anos. É porque o Ministério Público realizou seu primeiro concurso para servidores somente no ano de 2009, ou seja, mais de 20 anos após a Constituição Federal de 1988. E ainda assim por imposição do Conselho Nacional do Ministério Público.
Não se justifica a instituição querer criar inúmeros cargos comissionados de assessor de promotor, enquanto ainda existem vários classificados do concurso realizado em 2012.
Ademais, as comarcas de difícil provimento podem justamente ser atendidas por servidores efetivos, em vez de comissionados. O Ministério Público não pode afirmar que há dificuldade de deslocamento de servidores para lugares aos quais sequer ofertou vaga em concurso específico ou em edital para os atuais classificados.
Por fim, considerando que nenhum argumento pode prevalecer diante do princípio constitucional do concurso público, reitera-se o total REPÚDIO a toda e qualquer iniciativa do MP-PI que vise a prejudicar à classe dos servidores e à população.
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