Foi distribuída para a Vara Única de Floriano, no dia 29 de julho, ação penal contra o empresário Jorge Mauro do Monte Andrade, proprietário da empresa Consenso Premoldados Ltda, por irregularidades na execução de convênio com a Funasa.
Inicialmente foram denunciados o empresário José Mauro e o ex-prefeito de Uruçuí Elmar Leitão de Carvalho por crime previsto no artigo 1º inciso I do Decreto Lei nº 201/67 que é "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio".
Segundo a denúncia, entre dezembro de 2003 e dezembro de 2004, o ex-prefeito Elmar Leitão teria desviado em favor de Jorge Mauro a quantia de R$ 87.975,00 mil oriundos de convênio da Funasa de nº 1401/2002 , com o pretexto de pagamento de serviços que não foram executados pela empresa.
Em sua defesa, o prefeito alegou a prescrição para a ação e imputou à gestão anterior assinatura do convênio a omissão no legado de documentos importantes do ajuste bem como ao prefeito que o sucedeu a responsabilidades pelas sucessivas prorrogações.
Já o empresário Jorge Mauro alegou que executou a obra na medida dos recursos liberados, bem como a culpa dos ex-gestores públicos na ausência da prestação de contas integral do convênio, além da ausência de dolo na conduta do denunciado.
Em decisão no dia 17 de junho deste ano, o juiz federal Brunno Christiano decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-prefeito de Uruçuí, Elmar Leitão, por prescrição, pois o ex-gestor possui mais de 70 anos, o que diminui o prazo prescricional pela metade, sendo que o prazo para essa ação se encerrou em 2012.
Em relação a Jorge Mauro, o juiz recebeu a denúncia por entender que existem indícios razoáveis de materialidade e autoria por parte do empresário. A ação penal foi então distribuída no dia 29 de julho para a Vara Única de Floriano sob o comando do juiz Brunno Cristiano, onde o empresário será investigado por crimes de responsabilidades.
Inicialmente foram denunciados o empresário José Mauro e o ex-prefeito de Uruçuí Elmar Leitão de Carvalho por crime previsto no artigo 1º inciso I do Decreto Lei nº 201/67 que é "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio".
Segundo a denúncia, entre dezembro de 2003 e dezembro de 2004, o ex-prefeito Elmar Leitão teria desviado em favor de Jorge Mauro a quantia de R$ 87.975,00 mil oriundos de convênio da Funasa de nº 1401/2002 , com o pretexto de pagamento de serviços que não foram executados pela empresa.
Em sua defesa, o prefeito alegou a prescrição para a ação e imputou à gestão anterior assinatura do convênio a omissão no legado de documentos importantes do ajuste bem como ao prefeito que o sucedeu a responsabilidades pelas sucessivas prorrogações.
Já o empresário Jorge Mauro alegou que executou a obra na medida dos recursos liberados, bem como a culpa dos ex-gestores públicos na ausência da prestação de contas integral do convênio, além da ausência de dolo na conduta do denunciado.
Em decisão no dia 17 de junho deste ano, o juiz federal Brunno Christiano decidiu rejeitar a denúncia contra o ex-prefeito de Uruçuí, Elmar Leitão, por prescrição, pois o ex-gestor possui mais de 70 anos, o que diminui o prazo prescricional pela metade, sendo que o prazo para essa ação se encerrou em 2012.
Em relação a Jorge Mauro, o juiz recebeu a denúncia por entender que existem indícios razoáveis de materialidade e autoria por parte do empresário. A ação penal foi então distribuída no dia 29 de julho para a Vara Única de Floriano sob o comando do juiz Brunno Cristiano, onde o empresário será investigado por crimes de responsabilidades.
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