A promotora Micheline Ramalho expediu recomendação, no dia 11 de agosto, para que seja anulado o teste seletivo para escolha dos conselheiros tutelares de Dom Expedito Lopes.
A promotora afirma que recebeu representação de candidatos reprovados no teste escrito para escolha de conselheiro tutelar do município de Dom Expedito Lopes, na qual são informadas diversas irregularidades constantes na elaboração do edital, curso de capacitação com carga horária incompleta, recusa de recebimento de recursos, falta de transparência no certame e aceitação de documentação inválida.
Diante das irregularidades a promotora solicitou a documentação pertinente à elaboração do edital e de candidatos aprovados. Após uma análise minuciosa da documentação apresentada, ela constatou-se as seguintes irregularidades, como a aprovação de candidato menor de 21 anos, aprovação de candidato sem comprovação de um ano de experiência na área de defesa dos direitos da criança e o adolescente, carga horária do curso de capacitação inferior a oito horas e recusa no recebimento de recurso acerca das irregularidades.
A promotora expediu a recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que delibere pela nulidade do Processo Seletivo Unificado para escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Dom Expedito Lopes, a partir da análise das inscrições, em razão das irregularidades apontadas.
A promotora afirma que recebeu representação de candidatos reprovados no teste escrito para escolha de conselheiro tutelar do município de Dom Expedito Lopes, na qual são informadas diversas irregularidades constantes na elaboração do edital, curso de capacitação com carga horária incompleta, recusa de recebimento de recursos, falta de transparência no certame e aceitação de documentação inválida.
Diante das irregularidades a promotora solicitou a documentação pertinente à elaboração do edital e de candidatos aprovados. Após uma análise minuciosa da documentação apresentada, ela constatou-se as seguintes irregularidades, como a aprovação de candidato menor de 21 anos, aprovação de candidato sem comprovação de um ano de experiência na área de defesa dos direitos da criança e o adolescente, carga horária do curso de capacitação inferior a oito horas e recusa no recebimento de recurso acerca das irregularidades.
A promotora expediu a recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que delibere pela nulidade do Processo Seletivo Unificado para escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Dom Expedito Lopes, a partir da análise das inscrições, em razão das irregularidades apontadas.
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