O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu tornar obrigatória a utilização da cadeirinha para transporte de crianças de até 7 anos e meio nos veículos de transporte escolar. A medida só começa a valer a partir de fevereiro do ano que vem, mas o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) alerta que os proprietários de empresas de transporte escolar devem iniciar a aquisição das cadeirinhas e verificar as demais exigências para realização da atividade de forma regular. Até então, lei da cadeirinha só valia para carros de passeio.
De acordo com a Resolução 533, crianças de até um ano deverão ser transportadas em bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio; de quatro a sete anos e meio, assentos de elevação conhecidos como "booster". "Por hora, o Departamento informará e conscientizará as empresas sobre a nova norma e vai aguardar as devidas adequações por parte das prestadoras de serviço. Quando a medida entrar em vigor, vamos fiscalizar e exigir o cumprimento", explica o diretor de Infrações do Detran-PI, Levi Gomes.
Dentre as ações a serem realizadas este ano, o Detran está preparando um cronograma de cursos de atualização para os profissionais que atuam no transporte escolar. "O órgão também ofertará cursos a fim de informar, tirar as dúvidas das empresas e dos pais no que diz respeito ao transporte", ressalta Levi Gomes.
Para a diretora da Escola Piauiense de Trânsito, Jeovanna Moura, a resolução traz avanços na busca de um trânsito mais seguro, já que o uso do dispositivo adequado para cada idade, tamanho e peso de criança diminui o risco em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo. “O equipamento de retenção infantil reduz em 70% o risco de morte em um acidente. É fundamental a obrigatoriedade do uso deste equipamento no transporte escolar, pois é justamente onde a criança mais precisa, uma vez que ela estará diariamente ali”, comenta Jeovanna.
Quem descumprir a medida estará cometendo uma infração gravíssima e será punido com sete pontos na carteira de habilitação, além de multa no valor de R$191,54.
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De acordo com a Resolução 533, crianças de até um ano deverão ser transportadas em bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio; de quatro a sete anos e meio, assentos de elevação conhecidos como "booster". "Por hora, o Departamento informará e conscientizará as empresas sobre a nova norma e vai aguardar as devidas adequações por parte das prestadoras de serviço. Quando a medida entrar em vigor, vamos fiscalizar e exigir o cumprimento", explica o diretor de Infrações do Detran-PI, Levi Gomes.
Dentre as ações a serem realizadas este ano, o Detran está preparando um cronograma de cursos de atualização para os profissionais que atuam no transporte escolar. "O órgão também ofertará cursos a fim de informar, tirar as dúvidas das empresas e dos pais no que diz respeito ao transporte", ressalta Levi Gomes.
Para a diretora da Escola Piauiense de Trânsito, Jeovanna Moura, a resolução traz avanços na busca de um trânsito mais seguro, já que o uso do dispositivo adequado para cada idade, tamanho e peso de criança diminui o risco em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo. “O equipamento de retenção infantil reduz em 70% o risco de morte em um acidente. É fundamental a obrigatoriedade do uso deste equipamento no transporte escolar, pois é justamente onde a criança mais precisa, uma vez que ela estará diariamente ali”, comenta Jeovanna.
Quem descumprir a medida estará cometendo uma infração gravíssima e será punido com sete pontos na carteira de habilitação, além de multa no valor de R$191,54.
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