Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí vão decidir no próximo dia 5 de agosto se irão receber denúncia em ação penal do Ministério Público contra o prefeito Cristóvão Antão, da cidade de Francisco Macêdo.
Cristóvão Antão foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de crime tipificado no art. 89, da lei nº 8.666/93. Segundo a denúncia, o prefeito teria contratado em 2011, o servidor Francisco B. L. N., para exercer a função de digitador, sem a realização de concurso público ou teste seletivo simplificado. O servidor chegou a receber R$ 29.790 mil pela prestação do serviço, e segundo o Ministério Público, não houve comprovação por parte da prefeitura de que foi realizado qualquer procedimento licitatório para a sua contratação.
Em sua defesa o prefeito alegou que o servidor em questão se trata de um prestador de serviço na área da computação, responsável pela digitação de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela manutenção de computadores, e que o serviço prestado era de natureza técnica especializada.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal decidem na próxima quarta-feira (5) se aceitam a denúncia.
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Cristóvão Antão foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de crime tipificado no art. 89, da lei nº 8.666/93. Segundo a denúncia, o prefeito teria contratado em 2011, o servidor Francisco B. L. N., para exercer a função de digitador, sem a realização de concurso público ou teste seletivo simplificado. O servidor chegou a receber R$ 29.790 mil pela prestação do serviço, e segundo o Ministério Público, não houve comprovação por parte da prefeitura de que foi realizado qualquer procedimento licitatório para a sua contratação.
Em sua defesa o prefeito alegou que o servidor em questão se trata de um prestador de serviço na área da computação, responsável pela digitação de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela manutenção de computadores, e que o serviço prestado era de natureza técnica especializada.
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